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Alerta para assédio sexual no trabalho! O que é e como comprovar!

Alerta para assédio sexual no trabalho! O que é e como comprovar!

22/03/2023 às 15h56 Atualizada em 22/03/2023 às 18h56
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Reprodução
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Infelizmente o número de trabalhadoras que foram vítimas de assédio no local de trabalho acontece cada dia mais e sem qualquer fiscalização ou punição.

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Todavia, saiba que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) traz diversas proteções para a trabalhadora que é vítima dessa situação, desde pedido de rescisão indireta, a uma indenização por danos morais.

Vamos abordar no texto a seguir o assédio sexual ocorrido no ambiente de trabalho e seus efeitos trabalhistas. Acompanhe!

O que é Assédio Sexual no Trabalho?

O assédio sexual é definido no Código Penal como a prática reiterada, com interesse e conotação sexual com o objetivo de obter vantagem sexual em razão de sua condição de superior hierárquico.

Tal definição é muito parecida com o assédio moral, com a diferença que o no assédio sexual o objetivo final é obter uma vantagem lascívia.  Para a sua caracterização é necessário que haja uma repetição das práticas, que aconteça por diversas vezes, um ato isolado pode não configurar como assédio.

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Outro ponto importante é que as práticas cometidas pelo assediador tenham claro cunho sexual. Caso contrário pode ser configurado o assédio moral. Tais atos também precisam constranger, humilhar, chantagear, ameaçar a vítima, se trata de algo agressivo, que claramente põem a vítima numa situação precária.

Conforme a definição criminal, o assédio somente pode ser praticado de superior hierárquico a subordinado, contudo, no direito do trabalho o assédio é estendido para os colegas de trabalho.

Leia também: 3 motivos que podem cortar o auxílio-doença 

O que não é considerado assédio sexual

Além de vermos o que configura assédio, é importante vermos o que não é considerado:

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 A lei declara que para haver a caracterização como assédio é necessário a repetição da prática, assim, um ato isolado, não irá configurar como assédio. Contudo, caso aquele caso isolado tenha sido muito grave, pode sim ser considerado como assédio, mas irá depender uma análise mais profunda do ocorrido.

O assédio sexual é uma conduta agressiva por parte do assediador, onde existe ameaça, chantagem que constrange, humilha a vítima para obter uma vantagem sexual. Portanto, o mero flerte, como convidar para sair, ou entregar um presente, desde que sem qualquer agressividade ou ameaça, em regra geral não configura assédio.

O namoro entre um superior e um subordinado é totalmente possível, desde que não haja qualquer tipo de violência, ameaça ou chantagem. É claro que não é tão simples diferenciar isso na prática, por isso cada caso precisa de uma análise profunda para verificar se houve assédio ou não.

Assédio Sexual Criminal

O assédio é crime e deve haver suas consequências criminais. Para haver investigação desse crime é necessário a representação da vítima, sem o pedido de abertura, o crime não pode segue com as investigações.

Assim, o primeiro passo é ir em alguma delegacia registrar um boletim de ocorrência, basta comparecer a delegacia e registrar o ocorrido. Após isso, o processo criminal terá andamento com as investigações abertas para a apuração do crime.

Indica-se também contratar um advogado especialista na área, ou ainda procurar a defensoria publica para acompanhar o processo. Mas além disso, o assédio sexual no trabalho também possui consequências trabalhistas que veremos a seguir.

Assédio sexual e rescisão indireta

No caso de você estar sofrendo com assédio sexual no trabalho, a rescisão indireta é a medida mais indicada. Essa rescisão é quando o trabalhador demite a empresa por ela estar descumprindo alguma norma trabalhista.

No caso do assédio, é dever da empresa manter um ambiente seguro, amistoso, livre de assédios, e quando ele acontece, a empresa está falhando. Por isso, nesses casos é garantido à trabalhadora entrar com o pedido de rescisão indireta. Essa rescisão precisa obrigatoriamente acontecer através de uma ação trabalhista, assim, a trabalhadora precisará contratar um advogado e entrar com o processo.

As verbas rescisórias desse desligamento são iguais de uma demissão normal:

         • 13° salário proporcional;

         • Férias vencidas e proporcionais;

         • Aviso prévio indenizado;

         • Multa de 40% do FGTS;

         • FGTS (saque) e dar entrada no seguro-desemprego.

Ou seja, a trabalhadora se afasta de uma empresa onde estava sofrendo assédio e ainda consegue receber todas as verbas rescisórias.

Danos Morais por Assédio Sexual no Trabalho

Sempre que ficar comprovado o assédio sexual numa ação trabalhista, a vítima terá direito a receber uma indenização por danos morais. Essa indenização é uma tentativa de ajudar a trabalhadora exposta a situação bem como de punir a empresa, para que ela fiscalize melhor seus funcionários.

O valor da indenização irá variar muito de acordo com o grau de intensidade do assédio, o tamanho da empresa, entre outros fatores.

Leia também: CLT: quanto vale a sua hora extra aos domingos?

Como comprovar assédio sexual

Uma das grandes dificuldades quando falamos de assédio sexual no trabalho são as provas do ocorrido. Porque somente pode haver condenação da empresa em caso de haver provas do ocorrido.

Acontece que a maioria dos assédios acontece pessoalmente, longe de testemunhas ou de outros colegas, sendo muito difícil conseguir provas concretas do assédio.

Por isso, a Justiça do trabalho entende que nesses casos não é preciso haver uma comprovação completa do assédio, é necessário que exista apenas indícios. Dessa forma, mensagens de WhatsApp, conversas gravadas, e-mails, testemunhas, qualquer prova pode ser utilizada para comprovar o assédio.

Será apenas necessário que essas provas demonstrem um indício do assédio. Como algum ex-colega que percebe um comportamento diferente de um chefe com uma funcionária especifica. Ou uma mensagem com duplo sentido, tais provas serão importantes para comprovar um indício do assédio, e serão suficientes para condenar a empresa.
Gravar conversas nesses casos é muito aconselhado, isso porque é entendido que quando você está participando daquela conversa, não precisa pedir autorização da pessoa para gravar. O que é proibido é gravar conversas de outras pessoas, quando você não estiver envolvido.

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