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Ótima notícia! Beneficiários do BPC/Loas terão aumento, em breve

Ótima notícia! Beneficiários do BPC/Loas terão aumento, em breve

27/03/2023 às 13h06 Atualizada em 27/03/2023 às 16h06
Por: Lucas Machado
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Foto: Reprodução
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O Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC, trata-se de um provento de natureza assistencial, que ampara determinados grupos familiares em situação de vulnerabilidade social. Seus pagamentos são destinados a idosos com 65 ou mais, e à pessoas com deficiência (PCDs) de qualquer idade. 

Muitos conhecem o benefício pelo nome Loas, sigla referente à Lei Orgânica da Assistência Social que regulamenta o BPC. Quem se enquadra na folha de pagamento do provento já pode celebrar, pois, o atual valor concedido irá passar por um novo reajuste em poucas semanas. 

Aumento no BPC/Loas

Todos os beneficiários do BPC/Loas recebem, mensalmente, um pagamento equivalente ao valor do salário mínimo vigente que, até então, corresponde a quantia de R$ 1.302, conforme previsto na proposta orçamentária do governo Bolsonaro. Ao que tudo indica, esta cota base do benefício deve ser alterada, diante de uma nova alteração no piso nacional. 

Para uma melhor contextualização do tema, vale dizer que no decorrer das campanhas eleitorais do último, o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva havia prometido conceder ganhos reais aos brasileiros por meio do reajuste do salário mínimo. Segundo o gestor, a ideia era alavancar o piso nacional para R$ 1.320 em 2023, R$ 18 a mais do que o previsto anteriormente. 

A boa notícia é que Lula confirmou que a promessa será cumprida, conforme anúncio dado ainda em 16 de fevereiro. Na ocasião, o presidente afirmou que o reajuste será efetivado no dia 1º de maio, quando tradicionalmente é celebrado o Dia do Trabalhador. 

“Está combinado com o ministro Haddad [Fernando Haddad, Fazenda] que a gente vai, em maio, reajustar para R$ 1.320 e estabelecer nova regra para o salário mínimo, que a gente já tinha no meu primeiro mandato. O salário terá lei da reposição inflacionária e crescimento do PIB”, disse o presidente.

Em suma, o novo aumento impacta diretamente na renda de beneficiários do BPC, pois, como anteriormente dito, o valor do benefício corresponde ao salário mínimo vigente. Logo, todos que são contemplados pela cota de R$ 1.302, passarão a receber R$ 1.320, a partir da folha de maio. 

Aliás, não somente o BPC é impactado pelo reajuste, visto que outros benefícios governamentais definidos a partir do salário mínimo, também contarão com o aumento de R$ 18. De modo breve, a atualização do piso causará efeitos em aposentadorias, pensões, auxílios, entre outros proventos, já que por força da lei, os benefícios não podem ser inferiores ao valor do salário mínimo. 

BPC e aposentadoria são a mesma coisa?

O provento está entre os diversos tipos de pagamentos intermediados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e devido a este fator é constantemente confundido com a aposentadoria. 

Portanto, de imediato é importante enfatizar que o BPC, apesar de ser gerenciado pelo INSS, e de também ser concedido a idosos, não se trata de uma aposentadoria, ok? A diferença fundamental está na natureza assistencial do provento, ou seja, ela não é previdenciária, como é o caso da aposentadoria. 

Sendo assim, para ter direito ao BPC não é necessário possuir contribuições previdenciárias junto ao INSS. Contudo, além de se encaixar no público alvo do benefício, o solicitante deve cumprir com todas as regras de concessão exigidas, que são majoritariamente voltadas ao limite de renda familiar. 

Quais critérios preciso cumprir para receber o benefício?

Quem deseja integrar a folha de pagamento do BPC/Loas, obrigatoriamente, precisa estar em de acordo com os seguintes requisitos: 

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa; 
  • Estar inscrito no Cadúnico com o cadastro devidamente atualizado; 
  • Ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa que possua alguma deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de qualquer faixa etária, incluindo, crianças e adolescentes; 
  • Possuir uma renda familiar igual ou inferior a ¼  (um quarto) do salário mínimo por pessoa;
  • Pessoas ou famílias em situação de rua também podem receber o BPC. 

Mediante ao enquadramento nas regras de concessão, a pessoa pode requerer o benefício através da plataforma do Meu INSS (site ou aplicativo), ou por meio da Central de Atendimento, ligando no número 135. Quem não possui a inscrição no Cadúnico deve, previamente, comparecer a uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para realizar o devido cadastro. 

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