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Confaz e STF adiam vigência do novo sistema de cobrança do ICMS do diesel e do gás de cozinha
Confaz e STF adiam vigência do novo sistema de cobrança do ICMS do diesel e do gás de cozinha
03/04/2023 17h45 Atualizada há 1 ano
Por: Gabriel Dau
Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

Prevista na Lei Complementar 192, a alteração no sistema de cobrança do ICMS do diesel e do gás de cozinha não vai mais vigorar a partir de 1º de abril. Uma negociação fechada entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autoriza a mudança para 1º de maio, ou seja, um adiamento de 30 dias.

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O acordo referente ao diesel e ao gás de cozinha atende parcialmente os estados, que buscavam adiar em três meses o início da nova tributação. Já no caso da gasolina e do etanol, o novo modelo tributário será antecipado em 30 dias e passará a valer a partir de 1º de junho.

A LC 192 determina alteração na metodologia atual de tributação dos combustíveis. O sistema passará de ad valorem (cobrança com base em uma alíquota que incide sobre o valor da transação) para ad rem (cobrança com valor único que incide sobre a quantidade de litros).

Conforme definido em dezembro de 2022, a alíquota do diesel será de R$ 0,94 por litro e do gás de cozinha de R$ 1,28 por quilo. Os valores serão os mesmos em todos estados.

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Já o novo valor do ICMS da gasolina, inicialmente estabelecido em R$ 1,45 por litro, será reduzido para R$ 1,22, em reunião prevista para a tarde desta sexta-feira (31/3).

Apesar da diminuição R$ 0,23 no valor do imposto, que será cobrado em apenas uma etapa da cadeia (monofásica), os estados não terão perdas adicionais na arrecadação.

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Segundo Luiz Claudio Gomes, secretário adjunto de Fazenda de Minas Gerais, a alteração na forma de tributação da gasolina é complexa do ponto de vista operacional, por isso os estados decidiram criar uma contingência de dois meses para fazer a transição. Nesse período, o foco dos estados e das empresas estará no faturamento. Isso significa que os sistemas de arrecadação terão filtros flexibilizados para facilitar a emissão de notas fiscais pelas empresas.

“O objetivo desse período de transição é evitar eventuais problemas de abastecimento”, explicou o secretário adjunto.

Fonte: Governo do Estado de Minas Gerais