Previdência Social Alerta!!
Alerta!! Programa Jovem Aprendiz sofre alterações!!
Alerta!! Programa Jovem Aprendiz sofre alterações!!
10/04/2023 15h45 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues
Foto: Reprodução

Foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto n° 11.479, de 6 de abril de 2023. Este altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio do Programa Jovem Aprendiz.

Continua após a publicidade

Dentre as várias alterações, o ato fixa a idade máxima de 24 anos para os contratos de aprendizagem, não mais se aplicando a precedente exceção da norma, que, em determinadas situações, permitia o contrato de aprendizagem para pessoas com até 29 anos de idade.

Deste modo, para os efeitos da norma, considera-se aprendiz a pessoa maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrita em programa de aprendizagem, que celebra contrato de aprendizagem, não se aplicando a referida idade máxima a aprendizes com deficiência.

Para mais, o ato estabelece que o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará sistema eletrônico que permita aos estabelecimentos a emissão de certidão de cumprimento de cota de aprendiz para a comprovação do atendimento às exigências da legislação.

Continua após a publicidade

Por fim, o referido ato revogou vários dispositivos do Decreto 9.579, de 22.11.2018; do Decreto 10.905, de 20.12.2021; e do Decreto 11.061, de 04.05.2022, cujos contratos de aprendizagem firmados nos termos do disposto no Decreto nº 11.061, de 4 de maio de 2022, ficam válidos até o término de sua vigência.

Leia também: Você Sabe O Que É Holerite E Sua Função? Descubra Agora!

O que é o Contrato de Aprendizagem?

O contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por um prazo determinado não superior a dois anos. Neste contrato, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento. Já o jovem aprendiz, se compromete a executar com dedicação e zelo as tarefas necessárias a essa formação.

Continua após a publicidade

O contrato de aprendizagem deve ser registrado na CTPS (Carteira de Trabalho e na Previdência Social), com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Caso não tenha concluído o ensino fundamental, o aprendiz deve estar matriculado na escola e sua frequência nas aulas deve ser comprovada.

Ao jovem, será garantido direito a salário mínimo, descanso semanal remunerado e vale-transporte. Além disso, para os aprendizes de até 18 anos, as férias devem coincidir com as férias escolares (veja os direitos no final desta leitura).

Quais são os direitos do Jovem Aprendiz?

Pela Lei da Aprendizagem, todo o aprendiz possui alguns direitos garantidos, confira abaixo quais são eles:

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!