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Você sabe o que é holerite e sua função? Descubra agora!

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07/04/2023 às 17h40 Atualizada em 07/04/2023 às 20h40
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Reprodução
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O nome é até esquisito, mas o holerite nada mais é do que o documento que determina a remuneração do funcionário. Além do salário contratual, indica quais são os descontos e adicionais pagos mensalmente. Em outras palavras, nada mais é do que o contracheque.

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Portanto, ele é um documento que registra as informações sobre os pagamentos feitos pelas empresas em prol dos trabalhadores. É o comprovante de quitação salarial.

Todavia, cabe ressaltar que ele por si só não indica que o pagamento foi feito, mas sim as parcelas e descontos que inclui. A comprovação de pagamento se dá por comprovante de transferência, extrato bancário, etc.

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Para que serve o holerite?

Para os funcionários o contracheque é importante porque traz transparência à relação trabalhista. Ele indica tudo o que será pago, assim como os descontos aplicáveis.

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Além disso, por determinação legal, o contracheque deve estipular as verbas que o formam uma a uma. Com isso, permite ao trabalhador saber o que compõe sua renda.

Todavia, para a empresa, o holerite é importante para que os pagamentos salariais sejam feitos da maneira correta. Ainda, ajuda no controle financeiro e é importante em ações trabalhistas.

Quais são as informações que devem constar?

O contracheque deve apresentar uma série de informações importantes. Primeiramente, ele deve identificar as partes envolvidas. Isto é, o colaborador e a empresa pagadora.

Neste caso, deve trazer o CNPJ, endereço e razão social da empresa; quanto ao colaborador, indicar o nome dele, sua função, número do CPF e do PIS.

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Além disso, também deve trazer informações sobre o salário bruto (sem descontos), adicionais, número de dias trabalhados, gratificações, descontos e salário líquido.

Ainda, é importante que o holerite traga a data de pagamento. Igualmente, as porcentagens dos adicionais aplicáveis e de contribuições (como ao INSS).

É obrigatório entregar o holerite aos colaboradores?

Sim. Segundo a lei, o trabalhador deve ter acesso ao documento que determina as verbas que lhe serão pagas.

Contudo, não é obrigatório que o holerite seja assinado pelo trabalhador. Essa obrigação não é mais necessária, uma vez que a assinatura é substituída pelo recibo de depósito em conta bancária.

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Até que dia o holerite deve ser entregue?

A lei não estabelece o dia de entrega do holerite. Contudo, ela determina até quando deve ser feito o pagamento do salário.

Desse modo, entende-se que a data de pagamento salarial e a de entrega do documento que estipula os valores a serem pagos é a mesma.

Assim, a entrega do holerite, assim como o pagamento do salário, deve ocorrer até o 5° dia útil de cada mês.

O holerite pode ser online?

Com certeza sim! Atualmente, os tribunais entendem que o contracheque pode ser entregue de maneira online. Essa conclusão decorre da previsão do parágrafo único do artigo 464 da CLT.

Ele prevê que o comprovante de depósito do salário terá força de recibo. Por isso, ele não apenas dispensa a assinatura do trabalhador, como permite o holerite online.

Para usar o contracheque digital, é importante que a empresa se atente a duas coisas. A primeira delas é a segurança dos dados. A segunda, é permitir o acesso pelos colaboradores.

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