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Ainda não completei 1 ano de empresa. Posso tirar férias?

Ainda não completei 1 ano de empresa. Posso tirar férias?

14/06/2023 às 15h44 Atualizada em 14/06/2023 às 18h44
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @luis_molinero / freepik
Imagem por @luis_molinero / freepik

Férias é o período de descanso anual e tem como objetivo evitar o cansaço excessivo e preservar a saúde do trabalhador. O período de férias é considerado um direito fundamental de todo empregado.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 130, o empregador não pode conceder o período das férias antecipadamente para o empregado que ainda não completou seu período aquisitivo. Ou seja, 12 meses consecutivos de empresa. 

Todavia, existe uma exceção a essa regra que vamos abordar a seguir.

Leia também: Quais São As Regras Para A Venda Das Férias? Como É O Cálculo?

Sair de férias antes de completar 1 ano

Conforme mencionamos, existe uma hipótese de concessão, pelo empregador, de férias coletivas. Esta regra encontra-se nos artigos 139 a 141 da CLT e é relativa às férias coletivas.  Nesse caso, mesmo antes de completar um ano de trabalho, o empregado poderá sair de férias proporcionais coletivas. 

Contudo, a observação que a lei faz a esse respeito é que para se ter direito a férias novamente, terminado o período das férias coletivas, o empregado terá que trabalhar um novo período de 12 meses.

Da mesma forma, não é permitido apenas o pagamento antecipado das férias, uma vez que segundo o artigo 145 da CLT, dispõe que deve ocorrer até dois dias antes do início do respectivo período de descanso. 

Ainda que somente o pagamento das férias ocorra antecipadamente, e o empregado continue trabalhando, permanece a irregularidade, uma vez que se trata de direitos vinculados, uma vez que a realização do pagamento das férias supõe o gozo das mesmas. 

Portanto, se o empregador não pode conceder de forma antecipada o gozo das férias, também não pode efetuar, apenas, o seu pagamento antecipado.

Como é o cálculo das férias antes de um ano?

O número de dias de férias que o trabalhador poderá usufruir será proporcional ao tempo que tiver trabalhado no ano. Uma maneira simples de fazer esta conta é dividir por doze os dias que trabalhou até o início do período de férias coletivas.

Vamos dar um exemplo: Na hipótese do colaborador trabalhar por 60 dias, terá direito a cinco dias de férias (60/12 = 5). Mas aqui vale uma informação importante! Trabalhar mais que 14 dias já vale pelo mês integral.

Agora, o empregador também pode decidir dar para todos os funcionários a mesma quantidade de dias de férias coletivas. Por exemplo,  ele pode dar 30 dias a toda a empresa, inclusive quem ainda não completou os 12 meses.

Dessa forma, o novo funcionário estará automaticamente englobado e não poderá sofrer descontos ou compensações. 

Leia também: Férias Indenizadas: Entenda O Que É Como Calcular E As Regras Da CLT

Quantas férias coletivas são permitidas por ano?

Permite-se que as empresas tirem, no máximo, duas férias coletivas por ano. Sendo que precisam ter um mínimo de dez dias cada.

Além disso, é necessário comunicar os colaboradores, os sindicatos das categorias e o Ministério do Trabalho e Previdência até 15 dias antes da data das férias coletivas.


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