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Quais as principais dúvidas da obrigatoriedade do eSocial

Quais as principais dúvidas da obrigatoriedade do eSocial

26/07/2023 às 17h01 Atualizada em 26/07/2023 às 20h01
Por: Bia Montes
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Imagem: eSocial / @rawpixel.com / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: eSocial / @rawpixel.com / freepik / editado por Jornal Contábil

Listamos as três dúvidas que estão entre as mais buscadas e orientamos como resolvê-las

O eSocial é o sistema governamental criado para facilitar e unificar a coleta de dados fundamentais das empresas como impostos, seguridade social e demais direitos do trabalhador. A adequação a esta obrigatoriedade permite, por exemplo, que o Fisco utilize essas informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS. O processo pode gerar uma série de dúvidas às empresas e, por isso, listamos as três mais recorrentes, que ocorrem durante a entrega da obrigação, e como solucioná-las. 

1- Quais empresas precisam enviar? 

O eSocial é obrigatório para diferentes empresas e organizações públicas e privadas. Assim, cada empregador deve estar atento às suas obrigações. 

Conforme esclarece o Manual do eSocial, todo contratante de prestador de serviço pessoa física, que possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa contratação, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial. 

Leia também: ESocial Simplificado: Mudanças E Impacto Na Sua Empresa 

Desta forma, as empresas e equiparados obrigados a enviar informações pelo eSocial são, entre outras, as seguintes: 

  1. Órgãos públicos: estão obrigados todas as entidades de administração direta dos governos federal, estadual e municipal, assim como órgãos de administração do Distrito Federal; 
  2. Empresas públicas: empresas estatais, fundações e demais iniciativas de administração públicas; 
  3. Organizações sem fins lucrativos: associações, sindicatos, organizações religiosas e demais iniciativas que possuam colaboradores dentro das classificações adotadas pela legislação vigente; 
  4. Empresas privadas: independentemente de porte ou segmento do negócio, todas as empresas privadas se classificam na obrigatoriedade de envio; 
  5. Microempreendedores individuais (MEIs): a obrigação se aplica somente aos MEIs que possuam empregado. MEIs sem colaborador que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária estão isentos da entrega do eSocial; 
  6. O produtor rural pessoa física contribuinte individual e o segurado especial, nos casos em que forem responsáveis pelo recolhimento das suas contribuições previdenciárias e as devidas ao Senar, incidentes sobre a receita bruta auferida na comercialização das suas produções rurais. 

Leia também: Veja O Impacto Do ESocial No Trâmite Judicial E Departamento De RH

2- Como classificar colaboradores? 

A classificação de colaboradores é uma das dúvidas na entrega do eSocial. A classificação correta é fundamental para garantir que as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias sejam enviadas e usadas corretamente, não sendo apenas uma questão de nomenclatura, mas de implicações legais nas relações de trabalho. 

A classificação segue a legislação trabalhista vigente. A  relação de categorias de trabalhadores, elenca, entre outras, as seguintes: 

  1. Empregado CLT: se encaixam nesta categoria colaboradores com vínculo empregatício, conforme designado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses trabalhadores prestam serviços à empresa de forma habitual. 
  2. Contribuintes individuais: prestadores de serviços, sem vínculo empregatício com o contratante. 
  3. Trabalhador Doméstico: são classificados como empregados domésticos os trabalhadores que prestam serviços a pessoa ou família no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana. Essa categoria tem regulamentação específica pela Lei Complementar nº 150/2015. 
  4. Estagiário: estudantes que prestam serviços a empresa de forma complementar à sua formação acadêmica, seguindo a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). 
  5. Aprendiz: jovens entre 14 e 24 anos participantes de programas de aprendizagem nas empresas, também regidos pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000). 

3- Como exportar os dados da minha empresa para o eSocial? 

A exportação de dados consolidados da empresa para o sistema do eSocial precisa, necessariamente, de um software compatível com o do Governo. O envio dos dados possui normas específicas e é somente válido na formatação XML. 

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