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Regularizar MEI: passo a passo e prazo de regularização 2023

Regularizar MEI: passo a passo e prazo de regularização 2023

07/08/2023 às 11h09 Atualizada em 07/08/2023 às 14h09
Por: Bia Montes
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Imagem: @ aleksandarlittlewolf / freepik
Imagem: @ aleksandarlittlewolf / freepik

Quer saber como regularizar o MEI atrasado e saber mais sobre os riscos de inadimplência para a empresa? O Jornal Contábil lhe mostra.

Imagem: freepik

O Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, conta com várias vantagens na hora de gerir e manter seu negócio, especialmente quando falamos em burocracia. 

Uma das facilidades é o recolhimento mensal dos impostos em uma guia única e com valor fixo, chamada de DAS-MEI.

Mas como as demais empresas, MEIs também passam por situações financeiras complicadas e podem não ter condições de arcar com esta guia todos os meses, ficando com débitos em aberto, que precisam ser regularizados. 

Como regularizar o MEI atrasado? 

Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente. O valor pode ser parcelado e, a partir do pagamento e processamento da dívida, o CNPJ da empresa fica liberado corretamente.

Desde que você montou sua empresa como Microempreendedor Individual já deve estar familiarizado com esse sistema, porque é por aqui que são emitidos todas as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento. 

Leia também: O Que Você Devo Saber Antes De Abrir Um MEI? Confira!

A diferença são as pendências serem cobradas anteriores ao período atual que não foram quitadas — que podem ser reunidas em uma guia para ser efetuado esse acerto. A situação mudou bastante para dívidas mais antigas, anteriores a 2017, já que o Governo Federal realizou a transferência dos valores para cobrança pela PGFN — Procuradoria Geral da Fazendo Nacional.

Qual o prazo para essa regularização? 

Você sempre pode regularizar as dívidas do MEI, a questão é como proceder conforme o período no qual ficou devendo os valores de impostos — e se já houve consequências para sua empresa.

Todo ano existe um prazo final para regularização das pendências. No período era possível emitir as guias para pagamento no sistema do Portal do Simples mesmo — mas se sua dívida foi enviada para a Dívida Ativa o pagamento deveria ser feito de forma diferente.

O que acontece se as dívidas não forem regularizadas?

O cancelamento do CNPJ do Microempreendedor Individual só acontece ou por vontade do próprio empresário, mediante solicitação, ou no caso de a empresa permanecer dois anos sem cumprir com o pagamento dos impostos e sem entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN).

Leia também: Banco Central Reduz Selic Em 0,5%, O Primeiro Corte Em 3 Anos

A regra estabelecida pelo Governo Federal em 2021, a respeito da quitação dos impostos, foi que Microempreendedores Individuais com dívidas referentes ao ano de 2016 — constantes na DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017 — ou anteriores, que não estão com pagamento ou parcelamento realizado, seriam incluídos na Dívida Ativa. Quando isso acontece, significa que pode ocorrer a cobrança judicial do valor, com acréscimo de juros e outros encargos definidos pela legislação, mas mesmo assim o CNPJ não é cancelado ainda.

Como ver as dívidas do MEI? 

Para ver o que há de pendências do seu MEI, o caminho é:

Abrir o Portal do Simples Nacional;

Entrar no Programa Gerador de DAS (PGMEI);

Utilizar o menu Consulta Extrato/Pendências.

A partir daí é possível emitir no PGMEI mesmo a guia para pagamento das dívidas que continuam com a Receita Federal — também é possível solicitar o parcelamento dos valores.

Caso a pendência seja mais antiga e já esteja na Dívida Ativa, o PGMEI avisará que a pendência mudou de lugar por meio de mensagem, sendo preciso emitir um DAS da Dívida Ativa da União através do portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para quitar o montante devido a título de INSS e buscar guia própria do Estado ou Município para valores devidos como ICMS e ISS. 

O que acontece se não pagar o MEI em dia? 

Uma pendência de pagamento da Guia Única no ano corrente é questão fácil de resolver e não trará consequências para o seu negócio — efetuando o pagamento, fica tudo correto.

A questão mais séria vem quando o empreendedor estiver com pendências antigas referentes ao pagamento dos impostos simplificados do MEI e for inscrito na Dívida Ativa da União. 

Leia também: Descomplicando O Caminho: Como Abrir Um MEI Sem Burocracia

 Nesse caso, ele poderá perder seu registro no Regime do Simples Nacional, não podendo seguir com os benefícios deste sistema. Também deixará de ser assistido pelas políticas do INSS, uma vez que a maioria da DAS-MEI é recolhida para a Previdência, ou seja, sem contribuição, sem aposentadoria.

Conforme o estágio do processo, pode ainda ter o CNPJ cancelado.

Qual o limite para emissão de nota fiscal MEI? Quanto o MEI pode emitir de nota por mês? 

Como você sabe, existe um limite de faturamento MEI anual de R$ 81 mil. Esse valor inclusive está sendo revisto, em tramitação para aprovação de aumento para R$ 144 mil por ano — mas temos que aguardar a promulgação da medida para que isso funcione na prática.

Então, como o teto de faturamento é referente ao período anual, na prática, o MEI pode emitir uma nota fiscal de R$ 81 mil, desde que essa seja a única cobrança da empresa no período de um ano, o que não é comum. Mas atenção: no ano de abertura da empresa o valor de faturamento limite é conforme o número de meses do ano em que a empresa estava atuando — sim, considerando os R$ 6.750 a cada mês. 

Governo irá bloquear emissão de NF para MEIs acima do limite de faturamento?

Se você atua mediante MEI e está se aproximando do limite de R$ 81 mil por ano, verifique outras opções de empresas com enquadramento pelo Simples Nacional — existem boas alternativas que preservam impostos adequados a uma faixa de faturamento maior, e você não fica com dificuldades para aproveitar o potencial de crescimento da empresa.

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Não há regra que imponha o bloqueio de emissão de Notas Fiscais quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento: o que a regra informa é que, para o próximo ano — e dependendo do valor, no mesmo ano —, ao Microempreendedor Individual terá de solicitar o desenquadramento MEI e escolher outro modelo de empresa para seguir atuando.

Como é o desenquadramento MEI por excesso de faturamento? 

Quando o Microempreendedor Individual deixa de cumprir com alguma das regras existentes para manutenção da empresa — o que pode acontecer por excesso de faturamento — é preciso deixar esta natureza jurídica e encontrar outro formato para a empresa. 

Se ao longo do ano o empreendedor emitir notas fiscais que somam mais do que o limite, no ano seguinte estará neste momento de desenquadramento MEI. O processo difere para quem ultrapassa até 20% do limite ou quem ultrapassa mais — e é importante conferir corretamente com um escritório contábil quais as melhores ações a partir deste ponto.

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