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MEI: Receita Federal alerta para necessidade de regularização de Microempreendedores Individuas

MEI: Receita Federal alerta para necessidade de regularização de Microempreendedores Individuas

31/08/2023 às 12h30 Atualizada em 31/08/2023 às 15h30
Por: Gabriel Dau
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Imagem: yanalya / freepik
Imagem: yanalya / freepik

A partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.  

Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração. 

Leia também: Alerta!! MEI irregular será excluído pela Receita a partir de amanhã (01)!!

A inadimplência dos MEI gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.    

A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.

!? O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Deixar de entregar a DASN-Simei pode implicar declaração de inaptidão do MEI

O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.

!? Quais as consequências de ter o CNPJ inapto? 

  •  Não é possível emitir notas fiscais e licenças
  •  Os alvarás são cancelados; 
  •  As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios. 
Imagem: Drazen Zigic / freepik

ATENÇÃO!  

No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac é possível acessar as notificações enviadas pela RFB. 

!? Quais os benefícios em regularizar a situação do MEI? 

  • Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI
  • Se manter como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
  • Evitar a cobrança judicial dos débitos;
  • Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa;
  • Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI.

!? Como posso consultar débitos e pendências? 

  • Através doPGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei"; 
  • Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS. 

Leia também: Tem R$ 3 mil disponível para o MEI, mas poucos sabem desbloquear a grana

!? Como posso fazer a regularização do MEI? 

  • Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI; 
  • Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma: 
  • Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União); 
  • Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo; 
  • A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.  

!? Como faço para encerrar a empresa? 

Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse: 

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei

Fonte: Receita Federal

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