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CFC discute o desenvolvimento de norma de contabilidade eleitoral e partidária

CFC discute o desenvolvimento de norma de contabilidade eleitoral e partidária

04/09/2023 às 15h02 Atualizada em 04/09/2023 às 18h02
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: freepik / logo CFC - Conselhor Federal de Contabilidade / editado por Jornal Contábil
Imagem: freepik / logo CFC - Conselhor Federal de Contabilidade / editado por Jornal Contábil

A construção de Normas Brasileiras de Contabilidade Eleitoral Aplicadas a Partidos e Eleições (NBCAPE) está sendo desenvolvida pela Comissão de Contabilidade Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)  representantes da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O assunto foi tema de uma reunião técnica realizada pelo grupo nos dias 29 e 30 de agosto.

Na ocasião, os representantes do CFC e os membros do TSE discutiram a proposta de texto da minuta da norma que trata do tema. A abertura das discussões teve caráter histórico para a autarquia, pois foi a primeira vez que a comissão do Conselho esteve em reunião na sede do TSE. 

O segundo dia de encontro aconteceu no CFC, onde a equipe realizou uma contextualização histórica sobre a prestação de contas eleitorais, observações técnicas sobre o processo de prestação de contas eleitorais e defesa técnica dos elementos presentes no documento. 

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Normas Aplicadas a Partidos e Eleições

O foco é criar uma norma específica que trate das especificidades da prestação de contas de campanhas eleitorais e de exercícios financeiros para que o profissional da contabilidade tenha uma segurança maior para dar um amparo maior ao trabalho dele no dia a dia.

A elaboração e a publicação dessas normas têm reflexo positivo na sociedade, mas, principalmente, trarão ainda mais respaldo e segurança às atividades dos profissionais da contabilidade. Isso porque, atualmente, os contadores utilizam as normas contábeis, de modo subsidiário, para a aplicação na Contabilidade eleitoral e partidária. 

O trabalho integrado entre o CFC, que é a entidade que edita normas contábeis, e o TSE, órgão que fiscaliza as contas partidárias e as prestações de contas dos candidatos. O próximo passo é submeter essa minuta a uma apreciação e sabatina geral por parte daqueles que detêm notório conhecimento na área de contabilidade eleitoral e, a partir disso, disponibilizar para audiências públicas. 

Essas etapas são necessárias para se criar uma Norma Brasileira de Contabilidade. Dessa forma, as discussões a respeito da nova norma contaram com as contribuições técnicas dos membros da Comissão De Contabilidade Eleitoral e Partidária do CFC, Alexandre Di Pietra, Brunno Sitonio, Décio Galdino, Elson Amorim, Guilherme Guimarães e Guilherme Sturm. 

Qual a função do CFC?

O Conselho Federal de Contabilidade é uma autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público. Entre suas finalidades está a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil. Isso ocorre  por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade. 

Além disso, tem a função de decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

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