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Receita alerta sobre fraudes em benefícios de setor de turismo e evento

Receita alerta sobre fraudes em benefícios de setor de turismo e evento

29/09/2023 às 09h56 Atualizada em 29/09/2023 às 12h56
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: Freepik / logo receita federal / editado por Jornal Contábil
Imagem: Freepik / logo receita federal / editado por Jornal Contábil

Os casos de fraude na utilização de benefícios fiscais previstos no pacote de ajuda a empresas dos setores de turismo e de eventos fizeram a Receita Federal emitir um alerta nesta quarta-feira (27). 

O órgão informou que enviou um comunicado a contribuintes suspeitos de terem inserido informações falsas nas declarações sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Segundo a Receita Federal, a comunicação de informações falsas pode acarretar multa de até 100% nos casos de fraude comprovada e resultar na abertura de processos na esfera criminal. As empresas intimadas poderão corrigir os dados para receber a ajuda. O órgão não divulgou quantos contribuintes receberam o aviso.

Leia também: PERSE: O Direito À Alíquota Zero De PIS, COFINS, IRPJ E CSLL

PERSE

A criação do PERSE tem objetivo de ajudar empresas dos setores de turismo e eventos afetadas pela pandemia de covid-19, o Perse autoriza a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, inclusive com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio de acordos de transações nas modalidades individual ou por adesão. 

As empresas poderão receber descontos de até 70% sobre o valor total da dívida e parcelar o pagamento em até 145 meses.

A Receita esclarece que as condições do programa incluem o cumprimento da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), regulamentada por uma portaria editada em 29 de dezembro do ano passado, que define os segmentos que poderão receber os benefícios. 

Os serviços relacionados indiretamente às atividades de turismo e de eventos, como transporte de passageiros, organização de excursões, restaurantes, precisarão ter inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022.

Criado pela Lei n° 14.148, de 3 de maio de 2021, o Perse só entrou em vigor neste ano porque a regulamentação levou cerca de um ano e meio para sair. Além da portaria que lista os CNAE, editada pelo antigo Ministério da Economia, a Receita Federal editou uma instrução normativa em outubro do ano passado com regras para o programa.

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