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STF: Condenados aprovados em concurso público podem assumir cargos

STF: Condenados aprovados em concurso público podem assumir cargos

06/10/2023 às 16h17 Atualizada em 06/10/2023 às 19h17
Por: Esther Vasconcelos
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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (dia 04) que condenados que foram aprovados em concursos públicos poderão ser nomeados e empossados, desde que não haja incompatibilidade entre o cargo e o crime cometido.

Além disso, não poderá haver incompatibilidade entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena.

Por ser um tema de repercussão geral, a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deverá ser seguida pelos outros tribunais de justiça do país.

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Início da ação

A ação foi iniciada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que contestou uma determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O TRF-1 havia ordenado a admissão de um candidato aprovado em concurso que estava em liberdade condicional para a Funai.

A fundação argumentou no processo que o "pleno gozo dos direitos políticos" é um requisito para a investidura em cargos públicos.

No entanto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal não afeta os direitos civis e sociais.

O candidato em questão havia sido condenado por tráfico de drogas, mas na prisão, conseguiu ser aprovado em Direito no vestibular, em dois concursos de estágio e em dois concursos públicos.

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Voto do relator

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, explicou inicialmente que a condenação afasta tanto a capacidade eleitoral ativa (direito de votar) quanto a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado).

Portanto, em sua interpretação, como a perda do direito de votar é uma consequência automática para os condenados, não é razoável negar ao candidato aprovado a posse no cargo devido a dívidas com obrigações eleitorais.

Moraes também esclareceu que a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal não afeta os direitos civis e sociais.

Ele destacou que a Constituição Federal estabelece a suspensão do direito de votar e ser votado, mas não do direito ao trabalho.

O relator enfatizou a importância do trabalho na ressocialização de indivíduos que saem do sistema prisional.

No caso específico, Moraes votou a favor de negar provimento ao recurso extraordinário, o que significa que a posse imediata no cargo seria concedida ao candidato.

A ministra Cármen Lúcia, ao acompanhar o relator, mencionou o projeto "Começar de Novo" implementado no Supremo durante a gestão do ministro Gilmar Mendes, que contratou pessoas que saíram do sistema prisional para cumprir a finalidade de ressocialização prevista na Constituição.

O ministro André Mendonça também seguiu a vertente apresentada por Moraes, afirmando que os egressos do sistema prisional que assumem responsabilidades e cumprem seus deveres civis têm direito à manutenção dos direitos básicos de cidadania.

O voto de Moraes foi seguido pelos juízes André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e pela ministra Cármen Lúcia.

Os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli divergiram do entendimento fixado.

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