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15 multas que podem fazer você perder sua CNH na hora

15 multas que podem fazer você perder sua CNH na hora

15/10/2023 às 10h23 Atualizada em 15/10/2023 às 13h23
Por: Ricardo
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Imagem por @goku4501 / freepik / Divulgação Contran / editado por jornal contábil
Imagem por @goku4501 / freepik / Divulgação Contran / editado por jornal contábil

Obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um marco significativo na vida de muitos, simbolizando não apenas uma nova liberdade, mas também uma responsabilidade substancial. No entanto, essa conquista vem com uma série de obrigações legais, e qualquer deslize ao volante pode ter consequências sérias, incluindo a suspensão do seu precioso direito de dirigir.

Neste artigo, vamos mergulhar nas 15 infrações de trânsito mais comuns que podem colocar sua CNH em risco. Essas infrações, por menores que pareçam, podem não apenas privá-lo da sua liberdade de dirigir, mas também pesar no seu bolso de maneira mais intensa do que você pode imaginar.

Caso você venha a perder sua CNH devido a uma dessas infrações, prepare-se não apenas para a inconveniência e os transtornos, mas também para multas salgadas que certamente farão um grande rombo no seu orçamento. Vamos elucidar cada uma dessas infrações para que você permaneça informado e, mais importante, mantenha-se na direção correta, evitando prejuízos e dores de cabeça desnecessários. Fique atento e dirija com responsabilidade!

Multas que podem suspender a CNH

Conduzir um veículo é uma responsabilidade significativa, e o desrespeito às leis de trânsito pode resultar na suspensão da sua CNH, além de multas substanciais. Aqui está uma lista de violações que você deve evitar:

  • Beber e Dirigir: Suspensão de 12 meses e multa de R$ 2.934,70.
  • Negar o Teste do Bafômetro: Suspensão de 12 meses e multa de R$ 2.934,70.
  • Manobras Arriscadas ao Volante: Suspensão entre 4 e 12 meses, com multa de R$ 2.934,70.
  • Não Prestar Socorro em Acidentes: Suspensão de 4 a 12 meses e multa de R$ 1.467,35.
  • Participar de Corridas Não Autorizadas: Suspensão de 4 a 12 meses e multa de R$ 2.934,70.
  • Ultrapassar em Locais Proibidos: Suspensão de 4 a 12 meses, acompanhada de multa de R$ 2.934,70.
  • Exceder em mais de 50% a Velocidade Permitida: Suspensão entre 2 a 7 meses e multa de R$ 880,41.
  • Não Sinalizar após um Acidente: Suspensão de 2 a 8 meses, com multa de R$ 1.467,35.
  • Evadir de Blitz ou Bloqueios: Suspensão de 1 a 3 meses e multa de R$ 293,47.
  • Ameaçar Pedestres ao Dirigir: Suspensão de 1 a 3 meses, com multa de R$ 293,47.
  • Transportar Menor de 7 Anos em Motocicletas: Suspensão de 1 a 3 meses e multa de R$ 293,47.
  • Moto com Faróis Desligados: Suspensão de 1 a 3 meses, acompanhada de multa de R$ 293,47.
  • Levar Passageiro na Moto sem Capacete: Suspensão de 1 a 3 meses e multa de R$ 293,47.
  • Pilotar Moto sem Uso de Capacete: Suspensão de 1 a 3 meses e multa de R$ 293,47.
  • Manobras Aventuradas em Motos: Suspensão de 1 a 3 meses e multa de R$ 293,47.

Mantenha-se informado e evite essas infrações para não comprometer sua liberdade de conduzir e seu bolso.

Leia também | Como Tirar Ou Renovar A CNH Em 2024? Conheça As Regras

O que fazer quando recebo uma multa de trânsito?

É um fato incontestável que qualquer infração registrada por agentes de trânsito desencadeia um procedimento administrativo. Esse procedimento, por sua natureza pública, deve ser rigorosamente conduzido dentro dos parâmetros estabelecidos por leis e regulamentos pertinentes. A legalidade é um pilar central nesse contexto, significando que todas as ações devem ter fundamento legal.

Dessa forma, ao ser flagrado cometendo uma infração, o motorista recebe um Auto de Infração de Trânsito (AIT), marcando o início de um processo administrativo. Esse processo é inevitável e segue uma série de etapas e prazos definidos por lei, com o objetivo de assegurar uma análise cuidadosa dos fatos e da legalidade, culminando na decisão de aplicar uma penalidade ou, em certos casos, anular a infração registrada.

Importante ressaltar que, mesmo se o indivíduo (motorista ou proprietário do veículo) não apresentar defesa, o processo administrativo tem sua própria temporalidade até a conclusão. Portanto, é crucial entender que uma autuação ou notificação não equivale à imposição imediata de uma multa.

O processo se desdobra em três etapas principais e duas instâncias. Após ser autuado, o motorista tem a oportunidade de apresentar uma defesa prévia ao órgão de trânsito que emitiu a autuação (Detran, DER, PRF, Dnit, entre outros). Caso essa defesa seja rejeitada ou não seja apresentada, a autuação converte-se em multa. Entretanto, ainda há a possibilidade de recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Se o prazo para esse recurso expirar, o processo se encerra e a penalidade é confirmada.

Ainda insatisfeito com a decisão, o indivíduo tem a última chance de recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), última instância administrativa. Somente após a decisão do CETRAN é que o processo se encerra e as penalidades aplicadas podem ser efetivamente exigidas.

Existem diversos motivos que podem levar à anulação de uma multa, que vão desde erros formais, como o preenchimento inadequado do auto de infração ou notificações enviadas fora do prazo, até erros factuais, como informações incorretas no registro da infração.

Os recursos podem ser encaminhados via correio, entregues pessoalmente nos órgãos de trânsito, ou até mesmo submetidos online, dependendo da disponibilidade do serviço pelos órgãos de trânsito.

Se, mesmo após todo o processo administrativo, o condutor se sentir injustiçado, ele ainda pode buscar reparação na esfera judicial. Contudo, é vital que os recursos sejam bem fundamentados, destacando os erros da administração e invocando os preceitos jurídicos relevantes, o que demanda um entendimento sólido da legislação aplicável ao caso.

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