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Brasileiros poderão receber bolada de R$ 300 Bilhões do FGTS essa semana

Brasileiros poderão receber bolada de R$ 300 Bilhões do FGTS essa semana

16/10/2023 às 14h37 Atualizada em 16/10/2023 às 17h37
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Nesta quarta-feira (18), os olhos da nação se voltam para o Supremo Tribunal Federal (STF), que está prestes a prosseguir com uma deliberação histórica, potencialmente alterando o panorama econômico para milhões de trabalhadores brasileiros.

O cerne da questão é a possível revisão da metodologia aplicada na correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), uma mudança que, se efetivada, poderia repercutir em uma redistribuição estimada em R$ 300 bilhões aos trabalhadores que estiveram no mercado formal desde 1999, uma manobra com consequências significativas para as finanças públicas, segundo projeções da Advocacia Geral da União (AGU).

A controvérsia jurídica em análise, catalogada como Ação Direta de Inconstitucionalidade de número (ADI) 5.090/2014, solicita uma revisão crítica do índice utilizado para a correção monetária dos saldos do FGTS. No modelo vigente, a Caixa Econômica Federal emprega a TR (Taxa Referencial) como balizador para ajustes monetários.

Tradicionamente, o Governo Federal implementa uma atualização monetária anual nos montantes acumulados no FGTS, uma estratégia para prevenir a erosão do poder de compra causada pela inflação.

Contudo, desde 1999, a TR tem sido uma constante de nulidade, incapaz de espelhar a realidade inflacionária do país. Esta estagnação resulta em prejuízos substanciais para o trabalhador brasileiro, cujos fundos de garantia têm sofrido correções que não apenas falham em acompanhar a inflação, mas em muitos casos, são praticamente inexistentes.

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A revisão do FGTS e possíveis consequências

A demanda, iniciada pelo partido Solidariedade em 2014, entrou em fase de julgamento em 20 de abril, recebendo dois votos iniciais antes de uma pausa abrupta solicitada pelo ministro Nunes Marques, que requisitou um período adicional para uma contemplação mais aprofundada do caso.

O cerne do debate jurídico reside na possibilidade de revisão do critério atual de atualização monetária do FGTS. Os fundos, na configuração presente, são ajustados com base na TR (taxa referencial) - um valor que tem se mostrado irrisório - acrescida de 3%. Essa taxa de retorno, notavelmente inferior à da poupança, que é de 6,18% ao ano, coloca o FGTS entre os investimentos de pior desempenho no mercado financeiro.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, manifestou-se favoravelmente à revisão do índice de correção do FGTS, argumentando que os rendimentos deveriam, no mínimo, equiparar-se aos da poupança. Sua posição foi corroborada pelo voto do ministro André Mendonça.

A prospectiva alteração surge como um raio de esperança para os trabalhadores. Bruno Minoru Okajima, parceiro do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, ressalta que a prevalência do voto de Barroso seria um desfecho vantajoso, corrigindo uma defasagem histórica que não refletiu a inflação. "Atualmente, é capital que o trabalhador não tem a liberdade de usar, e que tem sido corrigido por uma taxa ultrapassada que não acompanha a realidade econômica", enfatiza Okajima.

No entanto, a revisão proposta não está isenta de consequências, podendo repercutir significativamente no orçamento do governo. Nathalie Salgado Arra, especialista em direito do trabalho da Viseu Advogados, pontua que os recursos do FGTS são canalizados para financiar iniciativas habitacionais, adicionando uma camada de complexidade ao julgamento. O fundo subsidia importantes projetos em habitação, infraestrutura e saneamento.

A implementação de qualquer nova diretriz só ganhará eficácia após a formalização da ata de decisão pelo STF. Fernanda Perregil, sócia da área trabalhista do DSA Advogados, sugere a possibilidade de uma modulação de efeitos, configurando em termos práticos a maneira como o veredito será operacionalizado. Isso inclui decidir se a nova taxa de correção terá validade a partir da data do julgamento ou se incidirá retroativamente.

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