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Atenção advogados: OAB alerta sobre possível apagão no CADE por falta de membros

Atenção advogados: OAB alerta sobre possível apagão no CADE por falta de membros

17/10/2023 às 18h49 Atualizada em 17/10/2023 às 21h49
Por: Bia Montes
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Imagem: pressfoto / freepik
Imagem: pressfoto / freepik

A Comissão Especial de Direito da Concorrência e Regulação Econômica da OAB SP (CECORE OAB/SP), alerta para um possível apagão de funcionamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Segundo os membros da CECORE está se aproximando o fim do mandato de quatro conselheiros do Tribunal do órgão, sem a previsão de escolha de novos titulares.

O Tribunal é formado por sete membros e exige um quórum mínimo de quatro pessoas para funcionamento. Um deles já se retirou em 6 de outubro, e os demais devem sair até o dia 4 de novembro.

"Se não houver a posse de pelo menos um novo integrante até 04 de novembro, o Tribunal do CADE ficará sem quórum a partir desta data", diz a nota.

Os conselheiros da OAB SP lembram que já houve uma situação semelhante em 2019, com "impactos diretos e indiretos na atividade econômica do país".

"Naquela ocasião, operações de fusões e aquisições, ainda que aprovadas sem restrições no âmbito da Superintendência-Geral ("SG") do órgão, mas que ainda dependiam do decurso do prazo de 15 dias para recurso/avocação para serem consumadas, tiveram que aguardar, por meses, a recomposição do quórum."

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Segue nota na íntegra

NOTA À IMPRENSA SOBRE NECESSIDADE URGENTE DE NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA O TRIBUNAL DO CADE

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, por meio da Comissão Especial de Direito da Concorrência e Regulação Econômica (CECORE OAB/SP), vem, por meio deste comunicado, requerer providências e demonstrar preocupação com a ausência, até a presente data, de indicação de novos membros/membras para compor o Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Estamos nos aproximando do término do mandato de quatro Conselheiros do Tribunal do CADE, sendo que um deles já teve seu mandato encerrado (06/10/2023).

O Tribunal é formado por sete membros e requer quórum mínimo de quatro para funcionamento.

Assim, considerando que os mandatos desses quatro Conselheiros vão terminar entre 06/10/2023 e 04/11/2023, se não houver a posse de pelo menos um novo integrante até 04/11/2023, o Tribunal do CADE ficará sem quórum a partir desta data.

Se isso ocorrer, teremos uma situação semelhante ao "apagão" vivenciado pelo CADE em 2019, com impactos diretos e indiretos na atividade econômica do país.

Naquela ocasião, operações de fusões e aquisições, ainda que aprovadas sem restrições no âmbito da Superintendência-Geral ("SG") do órgão, mas que ainda dependiam do decurso do prazo de 15 dias para recurso/avocação para serem consumadas, tiveram que aguardar, por meses, a recomposição do quórum.

Além disso, sem poder funcionar, o julgamento de inúmeros processos administrativos para sanção de infrações à ordem econômica, importantíssimos para um ambiente de livre concorrência no país, será postergado.

Conforme determina a Lei nº 12.529/2011 (a "Lei de Defesa da Concorrência"), os membros do Tribunal devem ser escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, após aprovados pelo Senado Federal. As sabatinas ocorrem na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Assim, diante do risco iminente de paralisação das atividades do Tribunal do CADE, e considerando os impactos significativos na implementação das políticas de defesa da concorrência e na própria economia brasileira, a OAB/SP manifesta a necessidade de que esse tema seja tratado com a urgência necessária pelos órgãos responsáveis por tais nomeações.

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