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Como obter o BPC para as pessoas com autismo? Quais as regras?

Como obter o BPC para as pessoas com autismo? Quais as regras?

25/10/2023 às 14h34 Atualizada em 25/10/2023 às 17h34
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: lenamay / freepik
Imagem: lenamay / freepik

Se você conhece alguma pessoa com Transtorno do Espectro Austista (TEA) ou tem alguém na família com autismo  saiba que provavelmente ela tem direito a receber um benefício do INSS.

Entenda que a pessoa autista pode ter o direito de receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Esse benefício é assistencial e um direito concedido pela  Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para pessoas com deficiência, com objetivo de trazer mais dignidade para pessoas com TEA e seus familiares que estejam em situação de vulnerabilidade social, ou seja, estejam em um contexto familiar de baixa renda.

Quer entender melhor sobre esse benefício? Acompanhe!

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O que é BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante  o valor de um  salário mínimo por mês para a pessoa com TEA, uma vez que a lei considera o autista pessoa portadora de deficiência.

Vale mencionar que, normalmente, muitos pensam que o BPC  é uma aposentadoria. Todavia  isso não é verdade. Nas aposentadorias, normalmente, os beneficiários devem contribuir com a Previdência Social para receber algum benefício.

O mesmo não acontece com o BPC, uma vez que a pessoa autista não precisa fazer qualquer contribuição financeira para receber o benefício.

Nesses casos, basta ele atender determinados requisitos estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS ) para receber o benefício.

Quais os requisitos para o BPC?

A pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo possui dificuldade de interação social, o que desafia o desempenho das suas atividades na sociedade.

Em razão disso, principalmente enquanto crianças, as pessoas autistas tendem a necessitar de mais cuidado e atenção dos seus familiares, assim como tratamentos e acompanhamento profissional.

Tudo isso facilitará a sua integração social com o seu meio e com as pessoas à sua volta, fazendo com que ele leve uma vida digna.

É com esse fim que a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) prevê o BPC (Benefício de Prestação Continuada), tratando-se de um benefício que visa auxiliar a pessoa autista na quebra das suas barreiras sociais e físicas.

Entretanto, para a pessoa autista receber o BPC, ela terá que demonstrar ao INSS que atende a determinados requisitos.

O primeiro deles é comprovar a doença. Isso deve ser através de um diagnóstico feito por um profissional de saúde especializado. Somente o  laudo médico servirá como meio para comprovar a deficiência do solicitante do benefício.

Outra condição para obter o BPC é  comprovar que a renda familiar é de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

Sim, também é vital para a concessão do BPC que a pessoa autista juntamente com seu grupo familiar estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

O CadÚnico é um instrumento de coleta de dados e informações que objetiva registrar todas as famílias de baixa renda existentes no país. Ele visa obter um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras, para identificar aquelas que estão em situação de pobreza. Ou seja, tem que provar que é pessoa de baixa renda, e que não tem como prover o seu próprio sustento.

Quando tratar-se de criança, isso torna-se mais fácil, pois ela não pode trabalhar, então basta comprovar que a renda dos seus familiares é de, no máximo, ¼ do salário mínimo por pessoa.

O que não entra no cálculo da renda mensal para concessão de BPC?

Para fins de cálculo da renda do grupo familiar, não entrará para o cálculo do BPC os benefícios ou aposentadorias de até 1 salário-mínimo pagos pelo INSS.

Por exemplo, o Bolsa Família também não é considerado para o cálculo da renda, assim como qualquer outro valor recebido de Programas de Transferências de Renda do governo.

Não é possível receber outro benefício da Seguridade Social ou até mesmo o seguro-desemprego. Dessa forma, são excluídas destas hipóteses a assistência médica e pensão especial de assistência indenizatória.

Como solicitar o BPC?

Hoje não precisa mais ir até uma agência física do INSS, pois você pode entrar com um processo administrativo requerendo o benefício para autismo pelo telefone ou aplicativo Meu INSS:

  • Pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo)
  • Pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”
  • Pelas Agências da Previdência Social (APS)

Os documentos que você deve ter em mãos são:

  • CPF;
  • Documento com foto (RG, CNH, CTPS);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de renda;
  • Documentos médicos que informem que tem TEA e como leva gera a sua incapacidade de longo prazo;
  • Envie também seus laudos e exames que demonstre a sua situação;
  • Em seguida, junte o comprovante de todos os seus gastos médicos mensais, seja com remédios, consultas, exames ou deslocamento.

Leia também: Cresce O Numero De Diagnóstico De Autismo (TEA) Em Adultos

O que fazer se o pedido for negado pelo INSS?

Os principais motivos para as pessoas autistas terem o benefício negado, são os seguintes:

  • Não atender ao critério de renda (possuir renda per capita familiar inferior a ¼ do salário-mínimo);
  • Falta de documentos ou dados incorretos;
  • Perícia médica ou social feita de forma errada, ou com erros grosseiros, dentre outros.

Assim, uma perícia mal feita vai acabar fazendo com que o benefício seja negado. O perito pode justificar que não houve comprovação da deficiência.

Assim pode acontecer também da pessoa ter o benefício negado porque não conseguiu demonstrar ao perito que sua família possui baixa renda.

Por fim, nesses casos, é possível recorrer por meio de um recurso administrativo, diretamente em uma agência do INSS ou via aplicativo.

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