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Câmara aprovou PL de taxação para super-ricos. Confira!

Câmara aprovou PL de taxação para super-ricos. Confira!

26/10/2023 às 12h25 Atualizada em 26/10/2023 às 15h25
Por: Leonardo Grandchamp
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Foto: Myke Sena/Câmara dos Deputados
Foto: Myke Sena/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25), por uma margem de 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção, o projeto de lei que visa a taxação dos super-ricos. Esta proposta tem como objetivo antecipar a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e ampliar a tributação de investimentos em offshores, que são empresas no exterior utilizadas para abrigar investimentos.

Após a votação do texto principal, todas as emendas propostas foram rejeitadas, e agora o projeto segue para análise no Senado.

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A votação deste projeto, que estava obstruindo a pauta da Câmara desde o dia 14 e que inicialmente estava prevista para terça-feira (24), foi adiada para a quarta-feira. Curiosamente, a aprovação ocorreu no mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a nomeação de Carlos Antônio Vieira Fernandes para a presidência da Caixa Econômica Federal, substituindo Rita Serrano, que deixou o cargo.

O projeto foi aprovado com diversas modificações em relação ao texto original. O relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), concordou em elevar a alíquota para aqueles que optarem por antecipar a tributação de rendimentos acumulados até o momento, passando de 6% para 8%. Inicialmente, o governo havia proposto uma alíquota de 10%.

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Em relação às offshores, o relator estabeleceu uma alíquota única de 15% sobre os rendimentos, ao invés das alíquotas escalonadas de 0% a 22,5% propostas pelo governo, com base nos rendimentos anuais. O relator argumentou que a diferença nas alíquotas entre os fundos exclusivos de longo prazo (15%) e as offshores (22,5%) poderia provocar uma fuga de capitais do Brasil, com os super-ricos mudando seu domicílio fiscal.

Impacto

As modificações resultarão em uma arrecadação menor do que a inicialmente prevista. Inicialmente, o governo tinha a expectativa de reforçar suas finanças em R$ 20 bilhões até 2024 e, subsequentemente, em até R$ 54 bilhões até 2026, de acordo com a proposta original. Até o momento, a equipe econômica do governo não divulgou uma estimativa das receitas provenientes das novas regulamentações.

O governo enfrenta o desafio de fortalecer suas finanças com um montante de R$ 168 bilhões, a fim de cumprir a meta de eliminar o déficit primário até 2024, conforme estabelecido pelo novo conjunto de regras fiscais aprovado pelo Congresso no final de agosto. A tributação dos super-ricos representa uma das medidas mais significativas para a geração de receitas necessárias.

Fundos agrícolas e imobiliários

O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator da proposta, alcançou um acordo com a bancada ruralista para ajustar o número de cotistas necessários nos Fiagros, que são fundos de investimento em cadeias agroindustriais. O requisito mínimo de cotistas para que tanto os Fiagros quanto os fundos de investimentos imobiliários, que seguem a mesma legislação, obtenham isenção de Imposto de Renda, foi elevado de 50 para 100.

Inicialmente, o governo havia proposto um mínimo de 500 cotistas, e na semana passada, uma contraproposta de 300 cotistas foi apresentada. Além disso, o relator introduziu uma restrição para limitar as cotas compartilhadas entre parentes a um máximo de 30% do patrimônio líquido do fundo, abrangendo parentes de segundo grau.

Pedro Paulo também acolheu uma sugestão que obriga as empresas que operam com ativos virtuais no país, independentemente de sua localização, a fornecer periodicamente informações sobre suas operações e seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), um órgão responsável pelo combate à lavagem de dinheiro.

Definições

Os fundos exclusivos, que são instrumentos de investimento personalizados projetados para um único cotista, requerem um aporte mínimo de pelo menos R$ 10 milhões e uma taxa de manutenção anual de R$ 150 mil. Atualmente, apenas 2,5 mil indivíduos no Brasil investem nesses fundos, que acumulam um patrimônio total de R$ 756,8 bilhões, representando 12,3% do setor de fundos de investimento no país.

Atualmente, os fundos exclusivos estão sujeitos ao Imposto de Renda (IR), que é cobrado somente no momento do resgate e segue uma tabela regressiva, onde a alíquota diminui à medida que o período de investimento aumenta. O governo busca equiparar a tributação dos fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, implementando a cobrança semestral do IR, conhecida como "come-cotas". Além disso, aqueles que optarem por antecipar o pagamento do imposto terão direito a alíquotas mais baixas.

Em relação à taxação das offshores, o governo busca aplicar impostos sobre os trusts, que são instrumentos nos quais os investidores transferem seus ativos para terceiros para fins de administração. Atualmente, os ativos no exterior são tributados somente quando o capital é repatriado para o Brasil. O governo estima que pessoas físicas tenham investido um montante um pouco acima de R$ 1 trilhão (cerca de US$ 200 bilhões) no exterior.

Confira o projeto da câmara

Fundos exclusivos

O instrumento originalmente era uma medida provisória, mas o texto foi posteriormente incorporado a um projeto de lei.

A tributação ocorre somente no momento do resgate do investimento. As alíquotas de Imposto de Renda sobre os rendimentos variam de 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo, com duração de até um ano. Essa tributação é realizada uma vez a cada semestre por meio do mecanismo conhecido como "come-cotas", que entrará em vigor a partir do próximo ano. Os fundos com prazos de aplicação mais longos têm alíquotas mais baixas devido à tabela regressiva de Imposto de Renda.

Aqueles que optarem por antecipar o pagamento do "come-cotas" em 2023 pagarão 8% sobre o montante dos rendimentos acumulados até o ano de 2023. O governo propôs dois modelos de pagamento:

Uma alíquota de 8% para quem optar pelo parcelamento em quatro vezes, com a primeira parcela a partir de dezembro. Vale destacar que o governo originalmente havia proposto uma alíquota de 10% nessa situação;

Uma alíquota de 15% para quem escolher o parcelamento em 24 vezes (dois anos), com a primeira parcela a partir de maio de 2024.

Offshore e trusts

No cenário atual, recursos investidos em offshores, que são empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, estão sujeitos a uma tributação de 15% de Imposto de Renda somente sobre os ganhos de capital no caso de retorno ao Brasil.

Contudo, a nova proposta prevê que a partir de 2024 haverá uma tributação de 15% anual sobre os rendimentos, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior. Inicialmente, o governo havia proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, dependendo dos rendimentos anuais.

A apuração dos lucros das offshores será realizada até 31 de dezembro de cada ano.

A forma de cobrança também abrange a tributação dos trusts, que é uma relação jurídica em que o proprietário do patrimônio transfere seus bens para terceiros para administração.

Vale mencionar que a legislação brasileira atualmente não trata dessa modalidade de investimento, que é frequentemente usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal, ou seja, o aproveitamento de brechas na legislação tributária, bem como para facilitar a distribuição de heranças em vida.

Para aqueles que optarem por atualizar o valor do estoque dos rendimentos (que compreende tudo o que rendeu até 2023), haverá a opção de aderir a esse modelo de tributação, o qual é voluntário. O governo propôs dois modelos de pagamento:

Uma alíquota de 8% para quem escolher parcelar em quatro vezes, com a primeira parcela a partir de dezembro. Vale destacar que na medida provisória, o governo havia proposto uma alíquota de 10% nessa situação;
Uma alíquota de 15% para aqueles que preferirem parcelar em 24 vezes (equivalente a dois anos), com a primeira parcela a partir de maio de 2024.
No que se refere à variação cambial, é importante destacar que o lucro obtido com a alta do dólar não será tributado em duas situações específicas:

A variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que esses depósitos não sejam remunerados;
A variação cambial de moeda estrangeira decorrente de vendas de moeda no valor de até US$ 5 mil por ano.

Fiagro e fundos de investimentos imobiliários

Os Fiagros, que representam fundos de investimento em cadeias agroindustriais, enquanto os fundos de investimentos imobiliários se concentram em investimentos em imóveis.

No modelo atual, fundos que contam com um mínimo de 50 cotistas e cujas cotas são negociadas em bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos são isentos de Imposto de Renda.

No entanto, com as mudanças propostas, para obter a isenção do Imposto de Renda, o requisito de número mínimo de cotistas será aumentado para 100. Além disso, haverá um limite estabelecido para a quantidade de cotas entre familiares, equivalente a 30% do patrimônio líquido total, abrangendo parentes até o segundo grau. Inicialmente, a Receita Federal havia proposto um mínimo de 500 cotistas, posteriormente reduzindo essa proposta para 300.

Quanto ao impacto das mudanças, de acordo com o relator, dos 70 fundos desse tipo, apenas quatro perderiam a isenção do Imposto de Renda com as novas regras.

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