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Confira dicas do INSS ao solicitar o salário-maternidade

Confira dicas do INSS ao solicitar o salário-maternidade

31/10/2023 às 08h59 Atualizada em 31/10/2023 às 11h59
Por: Esther Vasconcelos
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Imagem por @freepik / freepik
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A solicitação do benefício de salário-maternidade pode ser realizada por meio do Meu INSS. No entanto, é crucial prestar atenção a alguns detalhes.

O primeiro passo é ler todas as informações exibidas na tela com muita atenção, especialmente ao responder às perguntas feitas pelo aplicativo ou site durante a solicitação.

Afastamento da atividade

Uma das perguntas feitas durante a solicitação é se houve afastamento da atividade após o nascimento da criança.

Para ser elegível para o benefício de salário-maternidade, a resposta deve ser afirmativa: sim, houve afastamento.

Se a resposta for negativa, ou seja, não houve afastamento, o sistema negará automaticamente o benefício. Isso significa que a solicitação será rejeitada sem sequer passar pela análise de um servidor do INSS.

A razão para isso é simples: o salário-maternidade é concedido para que o segurado (ou segurada, em alguns casos específicos) possa se dedicar integralmente aos cuidados com a criança durante um período de 120 dias.

Se a resposta à pergunta sobre o afastamento da atividade for negativa, o benefício não será concedido.

Portanto, aconselhamos as contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI), empregadas domésticas, seguradas especiais e facultativas a prestarem muita atenção ao preencherem a solicitação via Meu INSS ou através da Central 135, onde os atendentes fornecerão as mesmas informações.

Leia Também: Como Obter O BPC Para As Pessoas Com Autismo? Quais As Regras?

Documentação e solicitação

É importante também anexar toda a documentação necessária no Meu INSS, como certidão de nascimento da criança, documentos pessoais e um comprovante de endereço.

Lembre-se de que o salário-maternidade é pago à mulher (ou ao homem, em algumas situações) por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de menor até 12 anos.

As seguradas empregadas com carteira assinada não precisam se preocupar em fazer essa solicitação.

A responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade é da empresa onde trabalham, que será reembolsada pela Previdência Social.

Aqui está um guia simplificado para solicitar o salário-maternidade através do Meu INSS:

  1. Entre no portal Meu INSS.
  2. Realize o login com suas credenciais.
  3. No portal, procure por “Salário-maternidade urbano” ou selecione “Agendamentos/Solicitações” e depois “Novo Requerimento”.
  4. Prossiga com as instruções fornecidas em cada etapa.
  5. Faça o upload de todos os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência e certidão de nascimento da criança.

Lembre-se de que a solicitação será processada sem a necessidade de visitar uma agência do INSS.

No entanto, se houver alguma inconsistência em seu cadastro ou se faltar algum documento, você será notificado pelo Meu INSS para apresentar os documentos necessários na agência.

Se tiver alguma dúvida, você pode entrar em contato com a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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