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INSS muda regras do auxílio-doença para os segurados; saiba o que muda

INSS muda regras do auxílio-doença para os segurados; saiba o que muda

09/11/2023 às 10h04 Atualizada em 09/11/2023 às 13h04
Por: Ricardo
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INSS / Freepik
INSS / Freepik

Desde o início deste mês, em 1º de novembro, o Ministério da Previdência Social publicou uma portaria que oficializou importantes mudanças nas regras do auxílio doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O auxílio doença é um benefício previdenciário fundamental, concedido quando o trabalhador não tem condições físicas ou psicológicas de continuar trabalhando. A portaria estabeleceu novas diretrizes para a solicitação do benefício, visando atender a alta demanda por perícia médica, dada a escassez de peritos disponíveis.

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Nova regra do auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou a regra referente à prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A mudança, válida por seis meses até abril de 2024, permite que o segurado afastado do trabalho recebendo o auxílio tenha a prorrogação automática do benefício quantas vezes for necessário, sem a necessidade de passar por perícia médica.

A portaria conjunta do instituto e do Ministério da Previdência Social, publicada recentemente, modificou a instrução normativa de março de 2022, mantendo a norma adotada durante a pandemia de Covid-19, quando as agências da Previdência Social foram fechadas.

Até então, a prorrogação automática do auxílio-doença era possível apenas por até duas vezes nos casos em que não houvesse agenda de atendimento em um período de 30 dias, sendo necessário um exame presencial na terceira vez. O INSS afirma que poderá agendar perícia médica se necessário e estuda a exigência de apresentação do atestado para conseguir a prorrogação, medida que entrará em vigor a partir de janeiro.

Acesso a nova regra

O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito ao INSS nos 15 dias que antecedem a data prevista para a alta médica. A prorrogação automática tem duração de 30 dias, e o segurado deve renovar o pedido a cada 30 dias, se necessário. As novas normas estão em fase de implementação, com o INSS e a Dataprev ajustando o sistema.

Atualmente, não é exigido um novo atestado médico. A prorrogação pode ser solicitada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central Telefônica 135, disponível de segunda a sábado, das 6h às 22h. A mudança nas regras de prorrogação visa reduzir a espera por perícias, combater fraudes e incentivar os segurados a retornar ao trabalho.

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