13°C 28°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Reforma tributária poderá tornar o setor de serviços mais caro

Reforma tributária poderá tornar o setor de serviços mais caro

13/11/2023 às 09h07 Atualizada em 13/11/2023 às 12h07
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:
Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil

Aprovada no Senado na semana passada e aguardando nova análise na Câmara dos Deputados, a proposta de reforma tributária levanta preocupações sobre um possível encarecimento dos serviços em geral. Isso ocorre devido à perspectiva de que setores com cadeias produtivas mais curtas se beneficiarão menos de créditos tributários, uma estratégia do governo para compensar a imposição de novos impostos.

A reforma propõe a aplicação de uma alíquota de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, estimada em 25%, superior à taxa atual de 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre empresas que operam com lucro presumido, categoria que abrange a maioria das prestadoras de serviços.

Entretanto, alguns tipos de serviços terão uma redução de 60% na alíquota. O Senado incluiu nessa categoria os setores de comunicação institucional e eventos. Serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos serão isentos. Já os serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual passarão de alíquota reduzida para um regime específico.

Outras áreas, como agências de viagem, serviços de saneamento e telecomunicações, também foram contempladas com regimes específicos, que preveem sistemas de coleta e alíquotas diferenciadas. O relator no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), ainda proibiu a incidência do Imposto Seletivo sobre os serviços de energia e telecomunicações.

Anteriormente, a Câmara já havia concedido uma redução de 60% na alíquota para os serviços de transporte coletivo, saúde, educação, cibernéticos, segurança da informação e segurança nacional.

Em uma audiência na Câmara dos Deputados no final de junho, Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, afirmou que outros fatores compensarão as alíquotas mais altas. Ele destacou o crescimento econômico resultante da reforma como impulsionador da geração de empregos e negócios. Appy também ressaltou que o fim da cumulatividade, a simplificação do sistema e a redução do litígio e dos custos de investimento seriam elementos benéficos para as empresas de serviços. Na instalação da Comissão Temática de Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 4, o secretário afirmou que a carga tributária para alguns tipos de serviço poderá diminuir de 7% a 13% com a implementação da reforma tributária.

Serviços de internet

Da mesma forma que os serviços em geral, as empresas de streaming (plataformas de exibição de vídeos, filmes e séries) na internet enfrentarão uma alíquota mais elevada. A situação se estende também aos aplicativos de transporte e de entrega de alimentos. O Ministério da Fazenda assegura que a diminuição do preço da energia elétrica servirá como compensação para esses aumentos, minimizando o impacto para o consumidor.

Cigarros, bebidas, alimentos com açúcar e agrotóxicos

A reforma tributária introduz a possibilidade de implementação do Imposto Seletivo, que terá incidência sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa tributação abrangerá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou sal.

Assim como o IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será definida em etapa posterior à reforma tributária. No caso de cigarros e bebidas alcoólicas, não se espera grandes alterações nos preços, uma vez que esses produtos já são tributados com alíquotas expressivas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) há décadas, como parte de uma política de saúde pública.

Contudo, para outros produtos com riscos sanitários e ambientais, a implementação do Imposto Seletivo resultará em um aumento de custos. A inclusão de agrotóxicos e defensivos agrícolas, por sua vez, ainda será objeto de discussão em lei complementar. Com o intuito de facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em isentar do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, incluindo os agrotóxicos, que já se beneficiam de uma alíquota de IVA reduzida em 60%.

Heranças

Atualmente, no Brasil, as heranças e doações estão sujeitas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado estabelece a alíquota, sendo que a média do imposto foi de 3,86% em 2022, sem progressividade (alíquotas mais altas para heranças maiores) na maioria das unidades federativas.

A reforma tributária propõe a introdução de uma alíquota progressiva, visando garantir que as famílias mais abastadas contribuam proporcionalmente mais. Além disso, a reforma permitirá a tributação de heranças e doações originadas em outros países. Para facilitar as negociações, no entanto, o relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), isentou a transmissão para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social. Isso inclui organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas, bem como institutos científicos e tecnológicos. As condições para essas isenções serão definidas por meio de uma lei complementar.

Cashback

A reforma tributária propõe a inclusão do cashback, que consiste na devolução parcial do IVA dual para os indivíduos de baixa renda, a ser estabelecido por meio de uma lei complementar. Ainda não está claro se esse mecanismo abrangerá exclusivamente as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se será estendido a um limite de renda mais amplo, como famílias com renda de até três salários mínimos.

No Senado, houve aprimoramentos no mecanismo, estendendo o cashback também para a conta de luz e o botijão de gás das famílias mais necessitadas. Em ambos os casos, o reembolso ocorreria no momento da cobrança, seja como desconto na conta de luz ou como abatimento na compra do botijão. Os detalhes serão regulamentados por meio de lei complementar.

Em uma audiência pública na Câmara dos Deputados em março, Appy apresentou sugestões sobre como essa devolução seria efetuada. Segundo ele, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzados para autorizar a devolução.

Um exemplo citado foi o do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito. Inicialmente, o governo devolvia um valor fixo por família, e agora começou a fazer a devolução por CPF, utilizando o cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em áreas remotas sem acesso à internet, Appy sugeriu a implementação de um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

Saiba mais sobre como a reforma poderá impactar a cesta básica, os combustíveis, a aquisição de veículos e os medicamentos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 13° Máx. 28°

20° Sensação
2.06km/h Vento
35% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h43 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 15°
Dom 30° 17°
Seg 32° 19°
Ter 31° 20°
Qua 29° 17°
Atualizado às 20h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,66 +0,00%
Euro
R$ 6,15 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,44%
Bitcoin
R$ 406,329,04 -0,19%
Ibovespa
127,492,49 pts 1.22%
Publicidade
Publicidade