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Lula sanciona lei que autoriza o uso da telemedicina em exames periciais

Lula sanciona lei que autoriza o uso da telemedicina em exames periciais

16/11/2023 às 09h03 Atualizada em 16/11/2023 às 12h03
Por: Esther Vasconcelos
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Imagem: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS / gov
Imagem: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS / gov

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a Lei 14.724, que estende o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) até 14 de agosto de 2024.

Esta lei também regulamenta e permite o uso da telemedicina e do Atestmed em casos de benefício por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença).

Além disso, a lei expande a avaliação médica remota e a análise documental para solicitações de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência.

Telemedicina

O artigo 12 da lei autoriza o Ministério da Previdência Social a empregar a tecnologia de telemedicina na perícia médica federal em municípios onde há escassez de médicos peritos ou longos tempos de espera.

O artigo 13, que se refere a benefícios por incapacidade, modifica a lei número 8.213, de 24 de julho de 1991.

Agora, o exame médico-pericial pode ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental, conforme situações e requisitos definidos em regulamento.

Os artigos 14 e 15 alteram, respectivamente, a lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) e a lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Como resultado, a análise documental pode ser usada na avaliação médica para solicitações de BPC.

A nova redação do artigo 15 afirma: “O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento”.

Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, destaca que já existiam normas gerais de atendimento em telessaúde (Lei 8.213/91 e a Portaria 673, que regulamenta seu uso no âmbito do INSS).

No entanto, a aplicação da telemedicina em perícias médicas ainda necessitava de uma norma legal. A Lei 14.724 resolve essa questão ao estabelecer regras e normas para esse tipo de atendimento.

Segundo Stefanutto, “a telemedicina contribui para os esforços de redução da fila da perícia médica, assim como o Atestmed tem auxiliado na garantia de direitos aos segurados”.

Leia Também: Quer Agilizar O Pedido De Benefícios Do INSS? Confira Essas Dicas

Redução da fila do INSS

O texto sancionado nesta terça-feira tem como objetivo implementar medidas para diminuir as filas nos processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As ações do programa incluem:

  • Pagamento de bônus para funcionários que trabalhem fora do horário normal de expediente.
  • Permissão para o uso de telemedicina nas perícias.

Essas regras já estão em vigor desde julho, quando o governo publicou uma medida provisória sobre o programa.

De acordo com a proposta, o programa terá uma duração inicial de nove meses, podendo ser estendido por mais três, e se aplica a:

  • Processos administrativos com análise acima de 45 dias.
  • Serviços médicos periciais com prazo judicial expirado, agendamento acima de 30 dias ou realizados em unidades sem oferta regular de atendimento.
  • Exames periciais de servidores públicos federais em casos de licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em familiar ou dependente.

No caso da análise documental das perícias médicas, o serviço pode ser realizado não apenas em dias não úteis, como previa o governo, mas também em dias úteis após o expediente.

O bônus pago a servidores que trabalhem fora do horário de serviço será de acordo com uma tabela que correlaciona processos ou serviços concluídos:

  • R$ 68 são pagos no caso de redução da fila do INSS.
  • R$ 75 são pagos por redução da perícia médica federal.

Além disso, o texto estipula que o governo terá que aceitar, excepcionalmente, atestados médicos e odontológicos pendentes de avaliação para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, dispensando a perícia oficial.

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