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Entenda o que diz a CLT sobre folga de trabalho

Entenda o que diz a CLT sobre folga de trabalho

17/11/2023 às 17h13 Atualizada em 17/11/2023 às 20h13
Por: Esther Vasconcelos
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Imagem: freepik / freepik
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Existem duas categorias de folgas que os trabalhadores podem usufruir, conforme estabelecido pela CLT: as folgas por direito e as folgas justificadas ou licenças.

Ambas são remuneradas, garantindo que o colaborador não sofra perdas salariais quando precisar se ausentar do trabalho.

As folgas por direito referem-se aos dias de descanso que os trabalhadores têm o direito de tirar a cada mês de trabalho.

Por outro lado, as folgas justificadas ou licenças são concedidas quando o trabalhador precisa se ausentar por motivos excepcionais que devem ser devidamente justificados.

A CLT prevê um total de doze situações em que o trabalhador tem direito a folgas justificadas ou licenças, conforme o artigo 473.

No entanto, é importante que cada trabalhador verifique as informações específicas de sua categoria e os acordos trabalhistas para identificar se existem outras situações que possam dar direito a folga.

Vamos entender as regras que a CLT prevê em relação às folgas do trabalho.

Decreto Lei nº 5.452

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), estabelecida pelo decreto de Lei nº 5.452 em 1º de maio de 1943 pelo presidente Getúlio Vargas, unificou todas as normas trabalhistas existentes na época.

Seu principal objetivo era regular as relações de trabalho, tanto urbanas quanto rurais.

Desde sua publicação, a CLT passou por várias alterações para se adaptar às novas tendências do mercado e às necessidades dos trabalhadores.

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Artigo 67 e 68

O artigo 67 da CLT estabelece que todo trabalhador tem direito a pelo menos um descanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos.

Portanto, trabalhar aos domingos e feriados é proibido, exceto para empresas que prestam serviços essenciais, como restaurantes, hospitais e indústrias.

Essa regra também não se aplica às empresas que adotam a escala 12x36, pois nesses casos, o trabalhador tem direito a uma folga a cada 12 horas trabalhadas.

Esses trabalhadores podem ser escalados para trabalhar aos domingos normalmente, sem receber adicional. No entanto, eles têm direito a um dia de folga que deve ser concedido durante a semana.

O artigo 67 da CLT é o seguinte:

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

O artigo 68 da CLT, por sua vez, trata do trabalho aos domingos:

Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho. Parágrafo único – A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.

Portanto, empresas que prestam serviços essenciais e que não podem parar estão autorizadas a escalar os funcionários para trabalharem aos domingos.

As empresas liberadas para funcionar aos domingos incluem comércio (supermercados, restaurantes, varejo, hotéis), transporte rodoviário, funerárias, empresas de distribuição de energia e água, hospitais e clínicas veterinárias, cinemas, teatros e museus, e veículos de comunicação (rádio e televisão).

No entanto, como já mencionado, os profissionais que trabalham aos domingos têm direito a tirar uma folga em algum dia durante a semana.

Nesse caso, as organizações precisam criar uma escala para cumprir essa regra e garantir que o trabalhador possa tirar seu dia de descanso.

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