Direito ECF:
ECF: Aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 10
ECF: Aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 10
27/12/2023 09h31 Atualizada há 5 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem: @rawpixel.com / freepik / editado por Jornal Contábil

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 27, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 59, de 22 de dezembro de 2023.

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Este Ato dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 10 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

O principal objetivo da ECF é informar para a Receita Federal todas as operações que podem influenciar a base de cálculo. Além do valor devido pelas empresas no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e também da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.

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Quem precisa entregar a ECF?

Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil. Incluindo as empresas imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.

Porém, pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional estão isentas.

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O que deve conter na ECF?

As empresas devem informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo. E o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), principalmente quanto a: