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ECF 2023: como corrigir após envio?

ECF 2023: como corrigir após envio?

14/08/2023 às 09h58 Atualizada em 14/08/2023 às 12h58
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: @rawpixel.com / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: @rawpixel.com / freepik / editado por Jornal Contábil

As empresas brasileiras cumprem um complexo calendário de obrigações no último dia 31 de julho, encerrou o prazo de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).  Trata-se de uma obrigação acessória essencial para assegurar o compliance fiscal. 

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Sua criação veio para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A ECF utiliza dados da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD) para apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Todavia, você enviou a ECF com erros e quer saber como retificar? Quais as multas? Acompanhe a leitura.

Leia também: ECF 2023: Programa Validador Está Com Instruções Específicas

ECF Retificadora

Sim, existe a possibilidade de retificação após o envio dessa obrigação. O prazo para correções é de 5 anos contados a partir do prazo final de envio. 

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Dessa forma, para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora).

No programa em edição, janela de “Dados Iniciais”, “0000 – Identificação da Entidade”, alterar o campo “Escrituração Retificadora?”  para a opção “ECF Retificadora”. Assim, nesse caso, será exigido informar o “Número do Recibo Anterior” (número do recibo da ECF que está sendo retificada).

Em seguida, Valide as informações, assine e retransmita a ECF Retificadora.

Foto: freepik / editado por Jornal Contábil

Penalidades

As multas podem ser pesadas. A empresa que não cumprir ou atrasar a entrega do arquivo pode ocasionar prejuízo de até 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras das empresas, além do risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

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Na apuração pelo pelo Lucro Real, haverá multa equivalente a 0,25% por mês calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.

Para as demais pessoas jurídicas a multa é de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta limitada a 1% desta.

Leia também: Contabilidade: O Que São Os Livros E-LALUR E E-LACS? O Que É ECF?

Quem tem a obrigatoriedade de entregar a ECF?

Assim, precisam entregar a ECF 2023 todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que estejam enquadradas nos regimes de tributação lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.

Contudo, estão dispensadas de apresentar a ECF 2023 as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, que não tenham efetuado nenhuma atividade operacional, patrimonial ou financeira.

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