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Novo salário mínimo elevou a remuneração de jovem aprendiz

Novo salário mínimo elevou a remuneração de jovem aprendiz

09/02/2024 às 08h58 Atualizada em 09/02/2024 às 11h58
Por: Leonardo Grandchamp
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Novo salário mínimo elevou a remuneração de jovem aprendiz / Imagens Adobe Stock / Freepik / editado por Jornal Contábil
Novo salário mínimo elevou a remuneração de jovem aprendiz / Imagens Adobe Stock / Freepik / editado por Jornal Contábil

As empresas que possuem contratos de jovem aprendiz devem atualizar a remuneração mensal desses profissionais em 8,44%. Isso se dá porque a Lei nº 10.097/2000, popularmente conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que o cálculo seja realizado com base no salário mínimo que, neste mês de fevereiro, passou de R$1302,00 para R$1.412,00. 

“As empresas que deixarem de atualizar a remuneração, neste momento, estão sujeitas à multa aplicada pelo sindicato da categoria e/ou fiscal do trabalho por não cumprimento da legislação vigente que, durante uma fiscalização, pode reconhecer que o jovem aprendiz tem direito ao salário mínimo/hora e que essa condição deve estar registrada no contrato de aprendizagem. É importante fazer o cálculo da maneira correta para evitar sanções administrativas previstas”,  alerta Rafael Pinheiro, diretor da Companhia de Estágios. 

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Além de estabelecer que os jovens aprendizes devem ter entre 14 e 24 anos de idade e estar matriculados em instituições de ensino e frequentando o Ensino Fundamental e Médio (ou já concluído os estudos), a lei diz que a empresa empregadora deve manter o valor da remuneração mensal atualizado na carteira profissional (CTPS) do jovem aprendiz, no contrato de trabalho e na matrícula de registro de aprendizagem.

“O cálculo do valor mensal do jovem aprendiz deve levar em conta o total de horas semanais trabalhadas em cada mês. É um cálculo bem específico, que idealmente deve ser realizado pela instituição homologada que faz a gestão do contrato do jovem aprendiz”, complementa Rafael. 

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Entretanto, para apoiar as empresas que contam com jovens aprendizes contratados mediante salário-hora, a Companhia de Estágios disponibiliza a fórmula abaixo que pode ser aplicada mensalmente na hora de conferir a remuneração a ser paga:

Salário Mensal = (salário-hora X horas trabalhadas semanais x número de semanas no mês x 7) / 6

Vale lembrar que o salário precisa ser maior ou igual ao cálculo acima e o recolhimento mensal de FGTS, determinado em 2% pela lei do jovem aprendiz  também deve ser atualizado. Além disso, cabe observar que apenas as empresas regidas por aplicação salarial expressa em Convenções Coletivas ou que oferecem alguma liberalidade acima do estabelecido na lei estão isentas de atualizar a remuneração mensal dos jovens aprendizes neste momento.

A Companhia de Estágios é uma empresa que oferece soluções em recrutamento e seleção de estagiários, trainees e aprendizes, gestão de contratos de estágio e Jovem Aprendiz para as maiores organizações do país. 

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