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DBF 2024: quem deve enviar e prazo termina HOJE sem multa

Diversos órgãos estão obrigados a realizar essa obrigação acessória. Entenda

29/02/2024 às 09h12
Por: Ana Luzia Rodrigues
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DBF/imagem freepik/editado por Jornal Contábil
DBF/imagem freepik/editado por Jornal Contábil

Você já ouviu falar na Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), mas não sabe como preenchê-la? Pois bem, aqui vamos tirar dúvidas, além da Receita disponibilizar video aulas para melhor auxiliar.

 

Mas, atenção ao prazo! A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) deve ser enviada anualmente à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro, o atraso nesta obrigação pode gerar multa.

 

Diversos órgãos estão obrigados a realizar essa obrigação acessória. Todavia, o programa para envio da DBF está disponível no site da Receita Federal. O prazo para envio desta declaração é o último dia útil de fevereiro, 29, até as 23h59min59s (horário de Brasília). Portanto, restam poucas horas para o prazo expirar.

 

A apresentação da DBF fora do prazo leva à cobrança de multa, por isso é necessário atenção dos contribuintes obrigados ao seu envio. 

 

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Quem deve enviar a DBF?

 

Veja abaixo quem está obrigado a enviar a DBF em 2024:

 

  • Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;

  • Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos do Idoso nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;

  • Diversos Ministérios, Secretarias e Agências.

O que deve constar na DBF?

Nesta obrigação é preciso que constem as seguintes informações relativas a:

 

  • Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso;

  • Investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;

  • Doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos também devem constar na DBF em 2023;

  • Valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador;

  • Patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos;

  • Projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi);

  • Doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

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Receita preparou Video aula

Com o objetivo de apoiar aqueles que precisam transmitir a DBF, a Cidadania Fiscal da Receita Federal preparou uma vídeo aula, em quatro episódios objetivos e curtos, explicando o preenchimento dessa declaração. Todos esses vídeos estão disponíveis no canal YouTube da @RedeNAF. 

 

Diversos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) – parcerias de ensino-aprendizado da Receita Federal com instituições de ensino – podem apoiar aqueles que precisam enviar essa declaração, em especial os municípios que administram Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI).

 

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