Negócios Simples Nacional
Simples Nacional: mais de 1 milhão de pedidos de adesão dos quais 65% foram deferidos
Pedidos superaram o ano de 2023 que chegou a 52%
01/03/2024 12h13
Por: Ana Luzia Rodrigues
Simples nacional/imagem freepik/editado por Jornal Contábil

A Receita Federal informa que foram processadas todas as solicitações de opção pelo Simples Nacional que ocorreram em janeiro de 2024.

 

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No total, foram efetuadas 1.006.011 solicitações pelo regime Simples Nacional, das quais 657.050 foram deferidas (aceitas por não haver impedimento). Isso corresponde a 65,31% do total de solicitações e 348.961 indeferidas (não aceitas por haver impedimento), que corresponde a 34,69% do mesmo total. 

 

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Pelo Simei (Sistema de recolhimento de tributos abrangidos pelo Simples Nacional devidos pelo MEI), foram realizadas 77.362 solicitações, das quais 59.426 foram deferidas, cerca de 76,82% do total, e 17.936 indeferidas, correspondendo a 23,18%.

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Leia também: Simples Nacional: o que é, alíquotas, anexos e faturamento

Pedidos do ano passado foram menores

No ano passado, no mesmo período de opção, o percentual de deferimentos chegou a pouco mais de 52% para o SN e 85 % para o MEI, o que demonstra que houve um significativo aumento na quantidade de contribuintes que se regularizaram para se tornarem ou permanecerem optantes pelo regime e observa-se uma relativa diminuição da regularização por contribuintes que solicitaram opção pelo Simei.

 

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Para os contribuintes que tiveram a solicitação indeferida por possuírem pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não regularizadas até o dia 31/01/2024. 

 

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O Termo de Indeferimento relativo a essas pendências foi emitido pela RFB e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

 

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Para aqueles que tiveram a solicitação indeferida por possuírem pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal ou Municípios não regularizadas até 31/01/2024, os respectivos Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência. 

 

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Eventual impugnação deve ser dirigida ao ente emitente.