O ano de 2024 mal começou e as obrigações tributárias de todo bom empreendedor já batem à porta. Para quem é MEI (Microempreendedor individual), além do Imposto de Renda, outra importante declaração é a DASN-Simei - Declaração Anual do Simples Nacional.
Esta deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2024 e seu preenchimento deve ter bastante atenção.
Dessa forma, preparamos um passo a passo de como enviar e dicas para não errar no preenchimento. Acompanhe mais detalhes a seguir.
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DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional que o microempreendedor individual (MEI) precisa entregar por ser optante do modelo de tributação do sistema Simples Nacional.
Nela deve-se informar o valor bruto de faturamento com mercadorias e serviços ao longo do ano-calendário. Portanto, nesta declaração constam informações sobre o seu lucro no ano anterior e sobre a contratação de possíveis funcionários.
O preenchimento da declaração é bem prático e requer poucos dados. Na verdade, se você já fizer um controle financeiro da sua empresa ao longo do ano, vai ser ainda mais rápido. Na declaração deve-se informar quais foram os faturamentos da marca com o ICMS e ISS de forma bruta.
Lembre-se que o MEI é um regime de empresas simplificado que pode ter o faturamento de até R$ 81 mil por ano ao mesmo tempo em que se consegue contratar apenas um colaborador.
Em suma, a declaração entregue com atraso pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa de R$ 50 ou de 20% sobre o valor que está sendo declarado posteriormente. Geralmente, o prazo final para entrega é 31 de maio.
Não entregar o CCMEI pode fazer com que o MEI não consiga encerrar o seu CNPJ (Cadastro Nacional De Pessoa Jurídica) quando quiser porque vai estar com pendências com a União.
Outra obrigação que deve ser mantida em dia por quem atua neste porte de pessoa jurídica é sobre o pagamento mensal do DAS e já permite que haja a contribuição para a aposentadoria, auxílio maternidade e auxílio doença.
O pagamento em dia DAS é fundamental para garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.
Quem não pagar o DAS pode fazer com que a empresa acabe sendo penalizada perante a lei devido ao fato de que estaria devendo pagar a previdência social.
Neste caso, o nome do cidadão poderia ser inscrito na dívida ativa e teria problemas com o tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios.
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A seguir, vamos explicar o passo a passo para o MEI, mediante seu CNPJ, realizar a declaração:
Acesse a página de declaração do DASN-SIMEI no site da Receita Federal e informe o CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
Na linha "original" selecione "2024";
No campo "Valor da Receita Bruta Total", informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em "Transmitir";
Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
O regime tributário MEI é mais simples. No entanto, isso não quer dizer que o empreendedor individual não tenha que estar em dia com algumas das obrigações. Afinal, elas têm previsão pelo governo federal através do Portal do Empreendedor.
1 - Preste atenção nos erros de digitação. Existem dois campos principais: o faturamento bruto e a informação sobre a contratação de funcionários. É comum errar vírgulas e número zero a mais, por exemplo. Revise antes de enviar.
2 - Lembre-se que o limite de faturamento é de R$ 81 mil em 2023 (ano da declaração) . Portanto, caso passe dessa receita bruta anual do MEI, será preciso se enquadrar em outra categoria conforme o novo faturamento.
3 - Se organize com antecedência para não enviar após o prazo. Isso porque acarreta em multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos rendimentos. Caso isso não chegue a R$ 50, o empreendedor deverá pagar este valor mínimo.
4 - Por fim, não pense que só porque não teve rendimentos em 2023, não é preciso enviar a DASN-SIMEI. nada disso! O empreendedor não pode deixar de entregar a declaração independentemente dos seus resultados. Afinal, o envio é obrigatório.
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