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FGTS Digital entrou em vigor hoje!

Novidade aguardada por empregadores vai agilizar o processo de individualização na conta do trabalhador

01/03/2024 às 16h56 Atualizada em 02/03/2024 às 09h45
Por: Bia Montes
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FGTS Digital / Imagem freepik
FGTS Digital / Imagem freepik


"O futuro é esse: todas as declarações ao Governo estão convergindo para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)", afirma Elaine Antunes, Analista de Negócios da WK, empresa especializada em ERP com 40 anos de experiência no setor. Em entrevista, Elaine explica sobre o FGTS Digital: a nova forma de recolhimento do FGTS que vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, em vigor a partir do dia 1o de março.


Segundo a especialista, essa é uma novidade bastante aguardada pelos empregadores. "O processo anterior, da SEFIP/GRRF/Conectividade Social, era muito moroso. Agora a entrega é simplificada e centralizada em um só sistema digital", diz.

Leia também: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/80548/governo-federal-pode-extinguir-saque-aniversario-do-fgts


As guias mensais, emitidas no portal do FGTS Digital, terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência e o PIX foi escolhido como ferramenta de pagamento do FGTS a partir do novo sistema. Ele vai garantir confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador.


A plataforma conta com algumas ferramentas para facilitar o dia a dia do empregador, como: emissão de guias rápidas e/ou personalizadas; consulta de extratos de pagamentos realizados; individualização dos extratos de pagamento; verificação de débitos em aberto; e pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.


Além disso, serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente. "Isso oferece mais facilidade para que o empregador possa efetuar compensação ou recuperação desses valores. Uma melhoria significativa nesse processo", comenta Elaine.


Segundo a profissional, a Caixa Econômica Federal continua participando do processo. "A instituição será responsável pela gestão das contas dos trabalhadores. A diferença é que não será mais utilizado o sistema dela para o envio dos dados. Agora, a Caixa vai recebê-los do FGTS Digital"

Leia também: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/80406/nova-modalidade-fgts-futuro-desafios-e-perspectivas


O envio de informações como admissões, alterações cadastrais e contratuais, desligamentos e, principalmente, as remunerações serão utilizadas para a geração das guias. Mas Elaine diz que é importante esclarecer que o sistema não é o mesmo. "O eSocial e o FGTS Digital são sistemas integrados. Por isso, as informações declaradas mensalmente ao Governo por meio do eSocial são recebidas automaticamente pelo FGTS Digital. Quando enviamos um evento de remuneração ao sistema do eSocial e recebemos o evento de retorno S-5003 (Informações do FGTS por Trabalhador), essa informação também é enviada ao FGTS Digital para geração da guia", explica.


Outra praticidade do sistema é não haver mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores, que serão identificados exclusivamente pelo CPF. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs.


Para os empregadores que ainda não acessaram o FGTS Digital, Elaine explica que é necessário realizar o cadastro gratuitamente de uma conta no portal gov܂br. "Esta conta pode ser criada com uma senha definida no próprio portal ou por meio de um certificado digital", diz. Por fim, a profissional pontua que o acesso ao FGTS Digital com usuário e senha cadastrados na conta gov܂br será permitido apenas se a pessoa, física ou jurídica, tiver o selo de confiabilidade com nível prata ou ouro.

 

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