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Receita Federal atualiza regras e limites de isenção do IR 2024. Veja!!

Datas dos lotes de restituição, quem precisa declarar, multas e novo patamar de isenção. Confira!

06/03/2024 às 13h55
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Regras IR 2024 / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
Regras IR 2024 / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 6, as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024. A entrega da declaração será entre os dias 15 de março e 31 de maio, ou seja, quase 75 dias para o contribuinte realizar a entrega das informações ao Fisco.

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A estimativa é receber 43 milhões de declarações do IR em 2024. Seria uma alta de 4,5% em comparação com 2023, quando 41.151.515 documentos foram enviados para a Receita Federal. 

 

O programa será liberado para download no site do Fisco em 15 de março, na 6ª feira da próxima semana. Haverá a disponibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida.

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Leia também: Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024 tem riscos?

Novo patamar para isenção

A tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física foi atualizada para 2024. Agora, quem recebe até R$ 24.511,92 por ano terá isenção do imposto de renda. 

 

O valor corresponde ao teto de R$ 1.903,98 por mês válido de janeiro a abril (que equivale a R$ 7.615,92 no acumulado) mais o limite de R$ 2.112 mensais de maio a dezembro (que é R$ 16.896,00 acumulado).

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Outra novidade anunciada é que a declaração pré-preenchida estará disponível para todos os contribuintes e não apenas para quem tem conta Gov.br.

Quem deve declarar IR 2024?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. 

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. 

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.

Calendário de restituição do IR: 

A Receita também divulgou o calendário de restituição do Imposto de Renda. O contribuinte que enviar a declaração logo no começo também será priorizado na hora de receber a restituição. 

 

Veja as datas dos lotes a seguir:

 

  • 1º lote: 31 de maio; 

  • 2º lote: 28 de junho; 

  • 3º lote: 31 de julho; 

  • 4º lote: 30 de agosto; 

  • 5º lote: 30 de setembro. 

 

As declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de dezembro. A consulta à restituição pode ser realizada na página da internet da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal e pelos aplicativos “Meu Imposto de Renda” e “Receita Federal”. 

Leia também: Declaração do MEI e Imposto de Renda são a mesma coisa?

Prioridades na restituição

O Fisco seguirá os requisitos legais de prioridade na restituição:

 

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos; 

  • Idosos com idade ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; 

  • Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério (professores);

  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; Demais contribuintes.

Envio fora do prazo

O contribuinte que enviar a declaração fora do prazo deverá arcar com a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

 

A multa mínima será de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

 

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