Previdência Social NAMORO NO TRABALHO
Namoro Entre Colegas: Direitos e Limites no Ambiente de trabalho
Veja o que diz a lei sobre os relacionamentos no ambiente de trabalho
20/03/2024 15h26 Atualizada há 2 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Namoro entre Colegas no ambiente de trabalho / Imagem freepik

O relacionamento no trabalho é um assunto que desperta bastante interesse e debate. Com o convívio diário e a proximidade entre colegas, é comum que surjam sentimentos afetivos e até mesmo relacionamentos amorosos.

No entanto, surge a questão: a empresa tem o direito de proibir o namoro entre colegas? Afinal, passamos tanto tempo no local de trabalho que é comum encontrar lá pessoas por quem nos interessamos. 

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Todavia, assumir um relacionamento no ambiente profissional pode ser arriscado para a carreira.

Acompanhe a leitura!

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A legislação e o namoro no ambiente de trabalho

Não existe uma lei que proíba um relacionamento entre funcionários da mesma empresa, a Constituição prevê o direito à intimidade, à honra e à vida privada.

Evidente que há situações em que o relacionamento entre empregados apaixonados ultrapassam o limite do bom senso, e, muitas vezes, esquecendo-se que estão no ambiente corporativo. Podem haver discussões ou mesmo se excesso no afeto mútuo, o que pode gerar constrangimentos aos colegas. 

Isso sem contar que pode comprometer o rendimento no trabalho e o bom andamento das tarefas diárias, porém, tais fatos não autorizam a proibição pelo empregador.

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Diversas são as decisões tomadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho no sentido de considerar discriminatória a proibição de namoro através de normas institucionais da empresa. Afinal isso fere princípios constitucionais da dignidade do trabalhador, à intimidade, dentre outros. Em tais casos, as empresas normalmente são condenadas ao pagamento de indenizações por danos morais.

Mas o que o empregador pode fazer já que não pode proibir namoro?

Com o objetivo de evitar excessos, é importante que o empregador crie regras claras, baseadas no bom senso, para que o trabalhador não seja “pego de surpresa”, ao ser advertido, no sentido de dizer que não sabia da existência de determinada regra.

Excessos por parte dos namorados

Se houver excessos, aí sim, os empregados poderão ser punidos, lembrando que deve ser conferida privacidade na conversa do empregador com o casal, devendo ressaltar que a empresa em nenhum momento é contra o relacionamento, no entanto, não devem se exceder nas manifestações amorosas no ambiente de trabalho.

O comportamento do casal frente ao empregador deve ser sempre muito transparente, no sentido de não esconder a existência de um relacionamento amoroso, devendo sempre se atentar para não trazerem problemas/discussões de ordem pessoal para o trabalho, evitando demonstrações públicas e exageradas de afeto, ou seja, o bom senso sempre deve prevalecer.

Por fim, importante deixar claro que comportamentos desrespeitosos, se provados, não serão amparados pela Justiça do Trabalho, e, dependendo da gravidade, poderão ensejar até mesmo a dispensa por justa causa dos empregados envolvidos.

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O que os namorados podem fazer?

O RH pode criar regulamento interno sobre namoro no trabalho?

É responsabilidade do RH (Recursos Humanos) regulamentar o que pode ou não ser feito quando o assunto é namorar no trabalho. Isso deve ser estabelecido em um regimento de política interna. 

Essa prática é de suma importância para evitar conflitos entre colaboradores e diretoria que afetam a qualidade de vida no trabalho e a liberdade garantida por lei. 

Por isso, é imprescindível a criação desse documento, para que, assim, os colaboradores se sintam mais à vontade para manterem os relacionamentos afetivos sem receio de sofrer penalidades ou demissões.