13°C 28°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Licença-maternidade para autônomas: apenas uma contribuição ao INSS agora é suficiente

Quem tem direito à licença-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS?

07/04/2024 às 21h19
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
Compartilhe:
Licença-maternidade para autônomas: apenas uma contribuição ao INSS agora é suficiente
Licença-maternidade para autônomas: apenas uma contribuição ao INSS agora é suficiente

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) simplificou o acesso à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas. A partir de agora, basta ter realizado uma única contribuição ao INSS no mês anterior ao parto ou adoção para ter direito ao benefício.

Anteriormente, era necessário ter feito pelo menos dez contribuições mensais, o que criava uma barreira para muitas mulheres que não tinham renda fixa ou estavam em início de carreira. A nova regra reconhece a necessidade de proteger e garantir os direitos de todas as mulheres em igualdade de condições.

Veja como funciona a licença-maternidade para autônomas:

  • Duração: 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias em caso de parto prematuro ou de gêmeos.
  • Valor do benefício: Corresponde à média das últimas 12 contribuições ao INSS, ou ao valor do último salário de contribuição, se for mais vantajoso.
  • Data de início: A partir do 28º dia antes do parto ou da data de adoção.
  • Como solicitar: O pedido de licença-maternidade pode ser feito online pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo do INSS.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda;
  • Comprovante de pagamento das últimas 12 contribuições ao INSS.

Têm direito à licença-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS:

  • Trabalhadoras autônomas: Contribuintes individuais que pagam o INSS por conta própria.
  • Seguradas especiais: Agricultoras familiares, pescadoras artesanais, seringueiras, catadoras de materiais recicláveis e outras categorias que se enquadram nesta modalidade.
  • Seguradas facultativas: Estudantes, donas de casa e outras pessoas que optam por contribuir para o INSS.

Importante:

  • A regra da única contribuição vale para casos de parto ou adoção a partir de 17 de março de 2024, data da decisão do STF.
  • Para ter direito ao benefício, a contribuição ao INSS deve ter sido feita no mês anterior ao parto ou adoção.
  • O valor do benefício será calculado com base na média das últimas 12 contribuições ao INSS, ou no valor do último salário de contribuição, se for mais vantajoso.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 13° Máx. 28°

20° Sensação
2.06km/h Vento
35% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h43 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 15°
Dom 30° 17°
Seg 32° 19°
Ter 31° 20°
Qua 29° 17°
Atualizado às 20h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,66 +0,00%
Euro
R$ 6,15 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,44%
Bitcoin
R$ 406,543,20 -0,14%
Ibovespa
127,492,49 pts 1.22%
Publicidade
Publicidade