Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) simplificou o acesso à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas. A partir de agora, basta ter realizado uma única contribuição ao INSS no mês anterior ao parto ou adoção para ter direito ao benefício.
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Anteriormente, era necessário ter feito pelo menos dez contribuições mensais, o que criava uma barreira para muitas mulheres que não tinham renda fixa ou estavam em início de carreira. A nova regra reconhece a necessidade de proteger e garantir os direitos de todas as mulheres em igualdade de condições.
Veja como funciona a licença-maternidade para autônomas:
- Duração: 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias em caso de parto prematuro ou de gêmeos.
- Valor do benefício: Corresponde à média das últimas 12 contribuições ao INSS, ou ao valor do último salário de contribuição, se for mais vantajoso.
- Data de início: A partir do 28º dia antes do parto ou da data de adoção.
- Como solicitar: O pedido de licença-maternidade pode ser feito online pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo do INSS.
Documentos necessários:
- Documento de identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda;
- Comprovante de pagamento das últimas 12 contribuições ao INSS.
Têm direito à licença-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS:
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- Trabalhadoras autônomas: Contribuintes individuais que pagam o INSS por conta própria.
- Seguradas especiais: Agricultoras familiares, pescadoras artesanais, seringueiras, catadoras de materiais recicláveis e outras categorias que se enquadram nesta modalidade.
- Seguradas facultativas: Estudantes, donas de casa e outras pessoas que optam por contribuir para o INSS.
Importante:
- A regra da única contribuição vale para casos de parto ou adoção a partir de 17 de março de 2024, data da decisão do STF.
- Para ter direito ao benefício, a contribuição ao INSS deve ter sido feita no mês anterior ao parto ou adoção.
- O valor do benefício será calculado com base na média das últimas 12 contribuições ao INSS, ou no valor do último salário de contribuição, se for mais vantajoso.