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Microempresa que optou pelo Simples deve ficar atenta ao imposto de renda

Declaração do Imposto de Renda para MEIs e EPPs no Simples Nacional

15/04/2024 às 14h26 Atualizada em 17/04/2024 às 16h59
Por: Marina Dantas Fonte: Redação
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Microempresa que optou pelo Simples deve ficar atenta ao imposto de renda
Microempresa que optou pelo Simples deve ficar atenta ao imposto de renda

As microempresas (MEIs) e as empresas de pequeno porte (EPPs) que optaram pelo regime do Simples Nacional precisam estar atentas às obrigações com o Imposto de Renda (IR). Apesar de o Simples Nacional unificar diversos tributos, o IR ainda deve ser declarado e pago separadamente.

Declaração do Imposto de Renda para MEIs e EPPs no Simples Nacional

  • MEIs:
    • Obrigatoriedade: A declaração do IR é obrigatória para MEIs que:
      • Faturaram acima de R$ 81.000,00 no ano-base;
      • Tiveram movimentação em conta bancária;
      • Tiveram bens no valor superior a R$ 300.000,00;
      • Receberam rendimentos de outras fontes, como investimentos ou aluguéis.
    • Prazo: O prazo para declarar o IR é o mesmo para as demais pessoas físicas, entre abril e maio de cada ano.
    • Como declarar: A declaração pode ser feita online no site da Receita Federal, utilizando o programa gratuito Meu Imposto de Renda.
  • EPPs:
    • Obrigatoriedade: Todas as EPPs do Simples Nacional são obrigadas a declarar o IR, independentemente do faturamento.
    • Prazo: O prazo para declarar o IR é o mesmo para as empresas em geral, entre março e maio de cada ano.
    • Como declarar: A declaração deve ser feita online no site da Receita Federal, utilizando o programa gratuito Programa Gerador da Declaração (PGD).

Imposto de Renda a Pagar para MEIs e EPPs no Simples Nacional

  • MEIs:
    • MEIs não pagam IR sobre o faturamento da empresa.
    • O IR é devido apenas sobre os rendimentos de outras fontes, como investimentos, aluguéis ou trabalho formal em outra empresa.
  • EPPs:
    • As EPPs pagam o IR sobre o lucro da empresa, de acordo com a alíquota do Simples Nacional.
    • Alíquotas variam de 4% a 34%, de acordo com o faturamento e o ramo de atividade da empresa.
    • Além do IR sobre o lucro, as EPPs também podem ser obrigadas a pagar o IRPJ e a CSLL sobre a distribuição de dividendos aos sócios.

Recomendações para MEIs e EPPs no Simples Nacional

  • Planejar-se: É importante que as MEIs e EPPs se planejem com antecedência para o pagamento do IR, pois o valor do imposto pode ser significativo.
  • Buscar orientação profissional: É recomendável buscar a orientação de um contador para auxiliar na declaração do IR e garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.
  • Manter os documentos em dia: É fundamental manter todos os documentos fiscais da empresa em dia para facilitar a declaração do IR.

 

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