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União pagou R$ 590,8 milhões de dívidas de estados em março

O número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro caiu em 2024. Em 2023, além dos estados acima, a União honrou garantias do Maranhão...

15/04/2024 às 21h25
Por: jornalcontabil Fonte: Agência Brasil
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© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

O Tesouro Nacional pagou, em março, R$ 590,78 milhões em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte, R$ 234,49 milhões, é relativa a atrasos de pagamento do governo do Rio Grande do Sul. Em seguida, vieram o pagamento de débitos de R$ 161,11 milhões do estado do Rio de Janeiro e R$ 120,55 milhões de Minas Gerais.

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A União também cobriu, no mês passado, R$ 74,63 milhões de dívidas de Goiás. Em 2024, o governo federal ainda não pagou dívidas em atraso de municípios.

Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado nesta segunda-feira (15) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município ficar inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.

No acumulado do ano, a União quitou R$ 2,24 bilhões de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 1,091 bilhão coube a Minas Gerais, R$ 566,91 milhões ao estado do Rio de Janeiro, R$ 355,08 milhões ao Rio Grande do Sul e R$ 226,98 milhões a Goiás.

Diminuição

O número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro caiu em 2024. Em 2023, além dos estados acima, a União honrou garantias do Maranhão, de Pernambuco, do Piauí e do Espírito Santo.

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As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Regime de Recuperação Fiscal

Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Posteriormente, a corte mediou negociações para a inclusão ou a continuidade de governos estaduais no regime de recuperação fiscal (RRF), que prevê o parcelamento e o escalonamento das dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos. Nos últimos anos, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul fecharam acordos com o governo federal.

No início da pandemia de covid-19, a corte concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não foram executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo.

Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao RRF, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. No fim de 2020, o ministro Luiz Fux, do STF concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal. Em junho do ano passado, o estado, em acordo mediado pelo STF, concluiu as negociações com a União para continuar no RRF .

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Também em junho de 2022, o Rio Grande do Sul fechou acordo com a União e teve o plano de recuperação fiscal homologado. O plano permite que o estado volte a pagar, de forma escalonada, a dívida da União, cujo pagamento estava suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal desde julho de 2017. Em troca, o governo gaúcho deverá executar um programa de ajuste fiscal que prevê desestatizações e reformas para reduzir os gastos locais.

Em maio de 2020, o STF autorizou o governo goiano a aderir ao pacote de recuperação fiscal em troca da adoção de um teto de gastos estadual. Em dezembro de 2021, Goiás assinou a adesão ao RRF, que permite a suspensão do pagamento de dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos.

Minas Gerais

O único estado endividado a não ter aderido ao RRF é Minas Gerais. Em julho de 2022, o ministro Nunes Marques, do STF, concedeu liminar que permite ao estado negociar um plano de ajuste com a União sem a necessidade de reformar a Constituição estadual. No mesmo mês, o Tesouro Nacional publicou uma portaria autorizando o governo mineiro a elaborar uma proposta que oficialize o ingresso no programa.

Atualmente, a Assembleia Legislativa de Minas analisa um projeto de lei do RRF estadual. Em novembro do ano passado, o governo concordou com a proposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de federalizar as estatais locais para pagar das dívidas do estado com a União. Em dezembro, Nunes Marques prorrogou a data-limite de adesão ao RRF para 20 de abril deste ano.

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