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Administrador de empresa é Condenado por Sonegar Mais de Meio Milhão em Impostos no RS

O juiz analisou que o fato do preenchimento das informações ter sido feito por um contador...

16/04/2024 às 10h23 Atualizada em 16/04/2024 às 11h20
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
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Administrador de empresa é Condenado por Sonegar Mais de Meio Milhão em Impostos no RS
Administrador de empresa é Condenado por Sonegar Mais de Meio Milhão em Impostos no RS

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, condenou o ex-administrador de uma empresa de equipamentos industriais em São Leopoldo pela sonegação de mais de R$ 500 mil em tributos.

Resumo do Caso de Sonegação de Impostos em São Leopoldo

O que aconteceu:

  • Um ex-administrador de uma empresa de equipamentos industriais em São Leopoldo foi condenado pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo por sonegar mais de R$ 500 mil em tributos.
  • O MPF (Ministério Público Federal) denunciou que o réu suprimiu R$ 404.096,84 de contribuições previdenciárias e R$ 99.101,14 de contribuições sociais, além de prestar informações falsas às autoridades fazendárias.

Defesa do réu:

  • Alegou inocência e que não houve dolo por parte do réu.
  • Afirmou que o réu procurou a Receita Federal para buscar o financiamento dos débitos, mas não obteve êxito.
  • Argumentou que a prestação de informações incorretas ocorreu por confusão do contador, falta de conhecimento e condições de pagamento.

O juiz analisou que o fato do preenchimento das informações ter sido feito por um contador não exime a responsabilidade do administrador, que possui o poder de decidir sobre o teor das declarações. Tampouco dificuldades financeiras podem ser usadas como argumento para o cometimento de fraude fiscal.

Decisão do juiz:

  • O juiz federal Eduardo Gomes Philippsen considerou a sonegação comprovada por documentos nos autos.
  • Observou que o réu admitiu ser responsável pelo pagamento de tributos desde 2012.
  • Concluiu que o réu agiu de forma fraudulenta para reduzir ou suprimir tributos.

Pena:

  • O administrador foi condenado a três anos e dez meses de reclusão.
  • A pena privativa de liberdade foi substituída por pena pecuniária e prestação de serviços à comunidade.
  • Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Pontos importantes:

  • O fato de o preenchimento das informações ter sido feito por um contador não exime a responsabilidade do administrador.
  • Dificuldades financeiras não podem ser usadas como argumento para o cometimento de fraude fiscal.
  • A sonegação de impostos é um crime grave que pode resultar em pena de reclusão.

Informações adicionais:

  • O caso aconteceu em São Leopoldo, no Vale do Sinos, no Rio Grande do Sul.
  • A empresa de equipamentos industriais não foi identificada na reportagem.
  • O nome do réu também não foi divulgado.

 

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