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O MEI e a Reforma Tributária: O que vai Mudar?

A Reforma levará a uma alteração residual na cobrança de impostos do MRI

27/04/2024 às 08h34
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
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O MEI e a Reforma Tributária: O que vai Acontecer?
O MEI e a Reforma Tributária: O que vai Acontecer?

A regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo de bens e serviços levará a uma alteração residual na cobrança de impostos para os microempreendedores individuais (MEIs).

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Atualmente, o MEI contribui com:

  • 5% do salário mínimo a título de contribuição previdenciária. Esse valor não muda com a Reforma Tributária e permanece em R$ 35,00 em 2024, com base no salário mínimo de R$ 70,00.
  • Duas taxas fixas, que variam de acordo com a atividade exercida:
    • R$ 1,00 para ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
    • R$ 5,00 para ICMS ou ISS.

No total, o MEI paga entre R$ 6,00 e R$ 11,00 por mês, em valores fixos, independentemente do seu faturamento

Como Funciona Hoje

  • R$ 1 (caso seja contribuinte do ICMS, imposto estadual);
  • R$ 5 (caso seja contribuinte do ISS, imposto municipal);
  • -R$ 6 (caso seja contribuinte dos dois).

Já que o ICMS e ISS serão substituídos na Reforma Tributária, essa cobrança residual vai mudar. Passará de R$ 6 para R$ 3.

Por ser caracterizado como uma empresa (na venda de produtos ou na prestação de serviços), o Microempreendedor Individual também precisa pagar esses tributos hoje.

O governo federal enviou ao Congresso Nacional nesta semana o projeto de lei complementar (PLP) o amplo projeto de regulamentação da Reforma Tributária, aprovado no fim de 2023 pelo Congresso Nacional, por meio de Emenda Constitucional.

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Pela Emenda Constitucional, cinco tributos sobre consumo em vigor hoje serão unidos e substituídos pelo chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA):

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e pis e con. A alíquota estimada é de 8,8%;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal). A alíquota estimada é de 17,7%;
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