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DASN-SIMEI 2024: RS adiado para julho e demais estados prazo vence em maio

A declaração anual do MEI deve ser enviada uma vez ao ano e seu atraso acarreta multas. Entenda

15/05/2024 às 11h34
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem freepik
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A categoria de microempreendedor individual (MEI) é um tipo de empresa simples e que se ajusta muito bem às necessidades de quem atua de forma autônoma. 

Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social. Todavia, também existem obrigações. Uma delas é a DASN-SIMEI.

A DASN-SIMEI, (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), é uma das poucas obrigações de um MEI, ela deve ser enviada anualmente.

Toda empresa deve cumprir suas obrigações mensais e anuais, mensalmente o MEI deve pagar seu DAS, porém, anualmente ele deve transmitir a DASN-SIMEI.

Todavia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou, após reunião na semana passada, a prorrogação da DASN-SIMEI para os moradores do Rio Grande do Sul (RS).

Para as vítimas das enchentes do estado, o prazo final para entrega desta obrigação será em 31 de julho deste ano. Para as demais regiões, a entrega original da DASN-SIMEI se mantém em 31 de maio.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba o que é e como funciona a Declaração Anual do MEI, a DASN-SIMEI.

Acompanhe!

Obrigações acessórias 

Obrigações acessórias são declarações que devem ser enviadas ao governo com a finalidade de prestar informações, empresas e até mesmo pessoas físicas devem cumprir essas obrigações.

O MEI deve anualmente enviar a DASN-SIMEI, pessoas físicas devem enviar a declaração do Imposto de Renda e as empresas devem enviar declarações anuais e mensais.

Ou seja, a DASN-SIMEI é uma obrigação acessória anual e deve ser apresentada em 2023 por todos os empreendedores que foram MEIs pelo menos um dia em 2023.

Ou seja, as declarações são comuns na vida de todos, empresas ou pessoas jurídicas devem enviar suas obrigações acessórias anuais e mensais.

Por dentro da DASN-SIMEI

As regras são as seguintes. Para realizar o envio da DASN-Simei, é preciso que:

  • As declarações anuais (DASN-Simei) de anos anteriores já tenham sido enviada (Se for o caso)

  • Todas as apurações mensais do ano a que se refere a declaração foram realizadas no PGMEI.

O acesso ao DASN-SIMEI é realizado através do Portal do Simples Nacional ou pelo APP-MEI, que pode ser encontrado no Google Play Store e na Apple Store.

A DASN é o imposto de renda para as empresas que estão cadastradas no Simples Nacional, como MEI.

Esta obrigação anual deve conter todas as informações básicas de receitas e despesas ocorridas no ano anterior.

Prazo e informações 

A DASN-SIMEI  deve conter as seguintes informações:

  • Todas as notas fiscais emitidas no ano anterior;

  • Extratos bancários;

  • Informações de vendas realizadas por boletos e cartões;

  • Informações do funcionário contratado, se for o caso.

Com relação ao prazo de envio, os Microempreendedores Individuais devem enviar a DASN-SIMEI até o dia 31 de maio, se não houverem alterações (exceção para o Estado do RS).

Portanto, as empresas já podem começar a realizar o envio das suas declarações e o prazo de envio terminou no mês de maio.

Por fim, o empreendedor que não enviar esta declaração pode ter que pagar multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.

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