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Auxílio-Reclusão: Tudo o que você precisa saber em 2024

O Auxílio-Reclusão é um direito dos dependentes do segurado preso

16/05/2024 às 09h15
Por: Esther Vasconcelos
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Auxílio Reclusão 2024 / Imagem freepik
Auxílio Reclusão 2024 / Imagem freepik

O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de segurados que estão presos em regime fechado ou semiaberto (desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019). O objetivo do auxílio é garantir a manutenção da família durante o período em que o segurado está impossibilitado de trabalhar.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

  • Cônjuge ou companheira: independentemente do sexo e da orientação sexual, desde que comprove a união estável por meio de documentos como escritura de união estável, certidão de nascimento de filho em comum ou declaração de testemunhas.
  • Filhos:
    • Menores de 21 anos;
    • Estudantes até 24 anos;
    • Portadores de deficiência física, mental ou sensorial, sem idade limite.
  • Pais ou irmãos: desde que comprovem dependência econômica do segurado e não tenham condições de se manter.
  • Avós: desde que comprovem dependência econômica do segurado e não tenham condições de se manter, na ausência de pais ou irmãos.

Requisitos para solicitar o Auxílio-Reclusão:

  • O segurado deve ter no mínimo 12 meses de contribuição para o INSS;
  • O segurado deve estar preso em regime fechado ou semiaberto (desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019);
  • Os dependentes devem comprovar sua dependência econômica do segurado;
  • A renda familiar mensal bruta dos dependentes deve ser inferior a meio salário-mínimo por pessoa.

Valor do Auxílio-Reclusão:

O valor do Auxílio-Reclusão é equivalente a:

  • 100% da aposentadoria por invalidez que o segurado receberia se estivesse incapacitado para trabalhar, para os dependentes que solicitarem o benefício até 28/11/2019;
  • R$ 1.412,00 (salário mínimo de 2024) para os dependentes que solicitarem o benefício a partir de 29/11/2019.

Como solicitar o Auxílio-Reclusão:

1. Acesse o Meu INSS:

  • Utilize o seu CPF e senha para entrar no portal do Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/.
  • Caso ainda não tenha cadastro, realize o seu registro no site.

2. Solicite o novo pedido:

  • Na tela inicial, clique em "Novo Pedido".
  • Em seguida, selecione a opção "Auxílio-Reclusão Urbano".

3. Preencha o formulário:

  • Forneça todas as informações solicitadas com atenção, incluindo dados do segurado preso e dos dependentes.
  • Anexe os documentos digitalizados exigidos:
    • Documento de identidade do segurado e dos dependentes: RG, CNH ou Carteira de Trabalho.
    • CPF do segurado e dos dependentes.
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do segurado.
    • Certidão de nascimento ou casamento dos dependentes.
    • Comprovante de renda dos dependentes.
    • Comprovante de residência dos dependentes.
    • Declaração de união estável (para companheira).
    • Sentença condenatória do segurado.
    • Procuração ou termo de tutela/curatela (para casos de representação legal).
  • Revise cuidadosamente as informações antes de enviar o formulário.

4. Acompanhe o seu pedido:

  • Você poderá acompanhar o status do seu pedido no Meu INSS.
  • O INSS poderá solicitar a apresentação de documentos originais para análise do seu pedido.

Canais Alternativos de Solicitação:

  • Presencialmente: em qualquer agência do INSS.
  • Telefone: 135.

Informações importantes:

  • O Auxílio-Reclusão é pago mensalmente aos dependentes;
  • O benefício é suspenso se o segurado for libertado da prisão;
  • O dependente que receber outro benefício previdenciário, como pensão por morte, terá o valor do Auxílio-Reclusão reduzido;
  • Em caso de dúvidas, o dependente pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou pelo site https://meu.inss.gov.br/.
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