Hipertensão, conhecida popularmente por pressão alta, é uma condição caracterizada pela força com a qual o sangue bate contras paredes das artérias do corpo.
De forma geral, o paciente com pressão alta não apresenta sintomas graves, mas pode fazer com que você tenha acidentes vasculares ou até doenças cardíacas em maior grau. As causas principais da hipertensão é uma resistência ou até endurecimento da parede dos vasos sanguíneos.
Alguns sintomas que podem levar o segurado do INSS a procurar ajuda médica é devido a dores de cabeça, visão turva ou tonturas, mas a hipertensão não tem cura e é feito controle da doença através de medicamentos, atividades físicas e estilo de vida mais saudável.
O auxílio doença é um dos benefícios do INSS que podem facilitar que o segurado tenha o tratamento e recuperação adequada para conseguir voltar às atividades de trabalho. Dessa maneira, o benefício é usado como um método temporário para que o sujeito continue ganhando um determinado valor enquanto está incapacidade de trabalhar, seja por acidente ou alguma doença.
Entretanto, quando tratamos de doenças crônicas que comprometem o paciente em alguns aspectos da rotina, o assunto fica um pouco mais complicado. Acontece que a hipertensão pode ou não comprometer a rotina de um indivíduo no trabalho, de acordo com o nível de problemas que a pressão alta pode gerar. Dessa forma, é comum que a previdência social não libere que um paciente hipertenso receba o auxílio doença.
Essa história pode mudar quando o paciente hipertenso tem que passar por algum período de tratamento específico, onde a equipe médica (incluindo o perito do INSS) entenda que ele não pode continuar trabalhando. Quando isso acontece, o INSS entende que aquele paciente está temporariamente incapaz de trabalhar e liberta o auxílio doença. Isso também pode acontecer quando um sujeito que tem pressão alta sofre um acidente vascular, conhecido popularmente como AVC.
Diante desse quadro, o segurado pode ou não conseguir desenvolver as atividades de trabalho, já que o acidente vascular pode trazer diversas sequelas.
Um trabalhador que sofreu um acidente vascular e ficou com o lado esquerdo do corpo comprometido, que é algo bem comum, pode solicitar o auxílio doença durante o período de tratamento, que inclui a hospitalização e a nova adaptação. Porém, esse paciente não vai conseguir desenvolver novamente as suas atividades de trabalho, já que ficou com metade do corpo paralisado.
Se a pessoa contribui mensalmente ao INSS é considerada como segurada. Caso pare de contribuir após os 12 meses, ainda terá direito a pedir auxílio-doença e outros benefícios previdenciários por até mais 12 meses em regra, esse período em que não está pagando e pode ter os benefícios é conhecido como período de graça.
A carência é a quantidade de contribuições mensais que a lei previdenciária exige para que possa conceder algum tipo de benefício. No caso do auxílio doença/por incapacidade temporária é exigido o pagamento de 12 meses.
Após cumpridos os requisitos descritos nos itens acima, para realizar a solicitação do benefício você deverá seguir as seguintes etapas:
Acessar o site Meu INSS ou por ligação para o número 135
Realizar cadastro caso não tenha conta/ Realizar login
Buscar pela opção “Agendar Perícia”
Clicar em “Perícia Inicial”
Responda a pergunta referente a possuir ou não atestado médico
Preencha as demais informações exigidas pelo site
Anexe o documento solicitado (atestado médico)
Aperte em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante
É necessário ter em mãos, no momento de realização da solicitação e também para a perícia agendada os seguintes documentos, além de ser necessário o atestado médico de forma legível, com assinatura e carimbo do profissional que o emitiu e o código de identificação da doença (CID):
Documento de identificação (com foto)
CPF
Declaração, em caso de empregado, assinada pelo empregador na data do último dia de trabalho.
Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso do pedido.
Carteira de trabalho e documentos que comprovem pagamento ao INSS
Comprovante de residência
Comprovante do agendamento da perícia (que foi emitido pelo site, como descrito acima)
Caso se enquadrar em segurado especial, deverá levar documentos que comprovem
Todos os exames ou relatórios acerca da doença
Caso o pedido de auxílio doença seja negado pelo INSS, a pessoa poderá entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado.
Caso escolha o recurso administrativo, o interessado terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade. O processo administrativo costuma demorar mais tempo.
O segurado poderá fazer uma ação judicial para pleitear o benefício, junto a um advogado. O processo judicial costuma ser mais rápido do que o processo administrativo.
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