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INSS: como solicitar auxílio doença para quem tem hipertensão

A enfermidade acomete milhões de trabalhadores. Veja como proceder

21/05/2024 às 15h47
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem freepik
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Hipertensão, conhecida popularmente por pressão alta, é uma condição caracterizada pela força com a qual o sangue bate contras paredes das artérias do corpo.

De forma geral, o paciente com pressão alta não apresenta sintomas graves, mas pode fazer com que você tenha acidentes vasculares ou até doenças cardíacas em maior grau. As causas principais da hipertensão é uma resistência ou até endurecimento da parede dos vasos sanguíneos. 

Alguns sintomas que podem levar o segurado do INSS a procurar ajuda médica é devido a dores de cabeça, visão turva ou tonturas, mas a hipertensão não tem cura e é feito controle da doença através de medicamentos, atividades físicas e estilo de vida mais saudável.

Auxílio doença e a hipertensão

O auxílio doença é um dos benefícios do INSS que podem facilitar que o segurado tenha o tratamento e recuperação adequada para conseguir voltar às atividades de trabalho. Dessa maneira, o benefício é usado como um método temporário para que o sujeito continue ganhando um determinado valor enquanto está incapacidade de trabalhar, seja por acidente ou alguma doença.

Entretanto,  quando tratamos de doenças crônicas que comprometem o paciente em alguns aspectos da rotina, o assunto fica um pouco mais complicado. Acontece que a hipertensão pode ou não comprometer a rotina de um indivíduo no trabalho, de acordo com o nível de problemas que a pressão alta pode gerar. Dessa forma, é comum que a previdência social não libere que um paciente hipertenso receba o auxílio doença.

Essa história pode mudar quando o paciente hipertenso tem que passar por algum período de tratamento específico, onde a equipe médica (incluindo o perito do INSS) entenda que ele não pode continuar trabalhando. Quando isso acontece, o INSS entende que aquele paciente está temporariamente incapaz de trabalhar e liberta o auxílio doença. Isso também pode acontecer quando um sujeito que tem pressão alta sofre um acidente vascular, conhecido popularmente como AVC.

Diante desse quadro, o segurado pode ou não conseguir desenvolver as atividades de trabalho, já que o acidente vascular pode trazer diversas sequelas. 

Um trabalhador que sofreu um acidente vascular e ficou com o lado esquerdo do corpo comprometido, que é algo bem comum, pode solicitar o auxílio doença durante o período de tratamento, que inclui a hospitalização e a nova adaptação. Porém, esse paciente não vai conseguir desenvolver novamente as suas atividades de trabalho, já que ficou com metade do corpo paralisado.

Qualidade de Segurado

Se a pessoa contribui mensalmente ao INSS é considerada como segurada. Caso pare de contribuir após os 12 meses, ainda terá direito a pedir auxílio-doença e outros benefícios previdenciários por até mais 12 meses em regra, esse período em que não está pagando e pode ter os benefícios é conhecido como período de graça.

Carência

A carência é a quantidade de contribuições mensais que a lei previdenciária exige para que possa conceder algum tipo de benefício. No caso do auxílio doença/por incapacidade temporária é exigido o pagamento de 12 meses. 

Como solicitar o auxílio-doença

Após cumpridos os requisitos descritos nos itens acima, para realizar a solicitação do benefício você deverá seguir as seguintes etapas:

  1. Acessar o site Meu INSS ou por ligação para o número 135

  2. Realizar cadastro caso não tenha conta/ Realizar login

  3. Buscar pela opção “Agendar Perícia”

  4. Clicar em “Perícia Inicial”

  5. Responda a pergunta referente a possuir ou não atestado médico

  6. Preencha as demais informações exigidas pelo site

  7. Anexe o documento solicitado (atestado médico)

  8. Aperte em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante

Documentos necessários

É necessário ter em mãos, no momento de realização da solicitação e também para a perícia agendada os seguintes documentos, além de ser necessário o atestado médico de forma legível, com assinatura e carimbo do profissional que o emitiu e o código de identificação da doença (CID):

  • Documento de identificação (com foto)

  • CPF

  • Declaração, em caso de empregado, assinada pelo empregador na data do último dia de trabalho.

  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso do pedido.

  • Carteira de trabalho e documentos que comprovem pagamento ao INSS

  • Comprovante de residência

  • Comprovante do agendamento da perícia (que foi emitido pelo site, como descrito acima)

  • Caso se enquadrar em segurado especial, deverá levar documentos que comprovem

  • Todos os exames ou relatórios acerca da doença

O que fazer caso seja negado o auxílio-doença?

Caso o pedido de auxílio doença seja negado pelo INSS, a pessoa poderá entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado. 

Caso escolha o recurso administrativo, o interessado terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade. O processo administrativo costuma demorar mais tempo. 

O segurado poderá fazer uma ação judicial para pleitear o benefício, junto a um advogado. O processo judicial costuma ser mais rápido do que o processo administrativo.

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