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Novas Regras Para Aposentadoria do Servidor Público

A aposentadoria dos servidores públicos está passando por constantes transformações.

22/05/2024 às 13h40
Por: Esther Vasconcelos
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Aposentadoria do Servidor Público / Imagem Freepik
Aposentadoria do Servidor Público / Imagem Freepik

O cenário da aposentadoria do servidor público brasileiro sofreu grandes mudanças nos últimos anos, principalmente com a Reforma da Previdência de 2019 (Lei nº 13.954/2019). As novas regras impactam tanto servidores federais quanto municipais e estaduais, exigindo atenção e planejamento para garantir seus direitos.

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Este guia completo e atualizado (2024) reúne as principais informações sobre a aposentadoria do servidor público, continue conosco e confira!

Situação Antes da Reforma

Antes da reforma, os servidores públicos podiam se aposentar de forma integral com ou sem integralidade e paridade, ou ainda optar pela aposentadoria proporcional ao atingir uma determinada idade.

Aposentadoria Integral sem Integralidade e Paridade

Antes da reforma, os requisitos para aposentadoria integral sem integralidade e paridade eram:

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  • 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, para homens;
  • 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, para mulheres;
  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo.

Nessa modalidade, o valor da aposentadoria era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Aposentadoria Integral com Integralidade e Paridade

Servidores públicos que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 podiam se aposentar com integralidade e paridade, ou seja, com o mesmo valor recebido na ativa e com os mesmos reajustes dos demais servidores. Os requisitos variavam dependendo da data de ingresso no serviço público.

Para servidores ingressantes até 16 de dezembro de 1998:

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  • 35 anos de contribuição e 95 pontos (idade + tempo de contribuição), para homens;
  • 30 anos de contribuição e 85 pontos (idade + tempo de contribuição), para mulheres;
  • 25 anos de serviço público;
  • 15 anos de carreira;
  • 5 anos no cargo.

Para servidores ingressantes entre 17 de dezembro de 1998 e 31 de dezembro de 2003:

  • 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, para homens;
  • 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, para mulheres;
  • 20 anos de serviço público;
  • 10 anos de carreira;
  • 5 anos no cargo.

Aposentadoria Proporcional

Os servidores públicos também podiam optar pela aposentadoria proporcional, desde que cumprissem os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade, para homens;
  • 60 anos de idade, para mulheres;
  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo.

Novos Requisitos

Com as novas regras, os requisitos para aposentadoria dos servidores públicos passaram a ser:

  • 65 anos de idade, para homens;
  • 62 anos de idade, para mulheres;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • 10 anos no serviço público;
  • 5 anos no cargo.

Nova Forma de Cálculo

Agora, o valor da aposentadoria é equivalente a 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição.

Para servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, ainda é possível se aposentar com integralidade e paridade, cumprindo os requisitos de uma das regras de transição.

Regras de Transição

A reforma introduziu duas regras de transição para a aposentadoria dos servidores públicos:

  • Pedágio de 100%;
  • Aposentadoria por pontos.

Pedágio de 100%

Para se aposentar por esta regra, os servidores devem cumprir:

  • 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, para homens;
  • 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, para mulheres;
  • 20 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo;
  • Pedágio de 100% sobre o tempo restante para completar 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição.

Servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 podem garantir a aposentadoria com integralidade e paridade.

Aposentadoria por Pontos

Para esta modalidade, os requisitos são:

Para homens:

  • 61 anos de idade até 31 de dezembro de 2021 ou 62 anos após essa data, para homens;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 105 pontos em 2028;
  • 20 anos de serviço público;
  • 10 anos de carreira;
  • 5 anos no cargo.

Para mulheres:

  • 56 anos de idade até 31 de dezembro de 2021 ou 57 anos após essa data;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 100 pontos em 2033;
  • 20 anos de serviço público;
  • 10 anos de carreira;
  • 5 anos no cargo.

Servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 podem se aposentar com integralidade e paridade, se cumprirem os requisitos de idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).

Impacto nos Servidores Públicos Estaduais, Municipais e Distritais

As novas regras se aplicam a todos os servidores públicos federais desde 13 de novembro de 2019. No entanto, a reforma da previdência deixou aos estados, municípios e ao Distrito Federal a aprovação de suas próprias reformas. Muitos adotaram regras similares às federais, enquanto outros criaram regulamentos específicos ou mantiveram as regras antigas.

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