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Lula sanciona lei que desonera atividades do setor de eventos

Texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, com validade até dezembro de 2026

23/05/2024 às 09h25
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Lei do PERSE / Imagem Divulgação
Lei do PERSE / Imagem Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos nesta quarta-feira (22), a lei que muda as regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para o período entre 2024 e 2026. 

O texto sancionado define o valor de R$15 bilhões como teto de renúncia tributária para beneficiar empresas com faturamento de até R$ 78 milhões e que exerçam 30 atividades do setor de eventos.

De acordo com informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, o setor responde por cerca de 3% do Produto Interno Bruno (PIB) do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas. 

A lei que reformula o Perse foi aprovada no Senado Federal em 30 de abril, após tramitar na Câmara dos Deputados como uma alternativa à medida provisória (MP) 1202/2023, que propunha o fim do benefício tributário, após suspeitas de fraudes. 

Um acordo permitiu que a matéria fosse retirada da MP e tramitar na forma da proposta apresentada pelos deputados José Guimarães (PT-CE), líder do governo, e Odair Cunha (PT-MG).

PERSE

Criado para socorrer o setor durante a pandemia de covid-19, o Perse oferta benefícios tributários, como a alíquota zero no Imposto de Renda, na Contribuição Social sobre Lucro Líquido, no Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor – PIS/Pasep, e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. 

O objetivo é compensar o período em que as atividades do setor permaneceram paradas por restrições impostas para evitar aglomerações.

Com um teto estabelecido, as 30 atividades definidas na lei poderão se beneficiar da alíquota zero desde que estivessem ativas durante o período de 2017 a 2021. Relatórios emitidos a cada dois meses pela Secretaria Especial da Receita Federal informarão o custo fiscal do benefício, até que o teto seja atingido.

Segmentos beneficiados

Entre as empresas beneficiadas pelo Novo Perse, estão as que atuam nos segmentos de:

  • Hotelaria;

  • Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês);

  • Aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos;

  • Produção teatral, musical e de espetáculos de dança;

  • Restaurantes e similares;

  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; Cinemas;

  • Agências de viagem;

  • Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas;

  • Áreas de proteção ambiental, parques de diversão e parques temáticos.

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