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Receita Federal cruza os dados e detecta sonegadores. Evite problemas!

Movimentações bancárias por meio de uma declaração entregue por instituições financeiras podem ser consultadas pela Receita

23/05/2024 às 15h07
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Receita Federal detecta sonegadores / Imagem Adobe Stock
Receita Federal detecta sonegadores / Imagem Adobe Stock

Aproxima-se o prazo final para que os cidadãos brasileiros declarem seus bens e rendimentos através da Declaração do Imposto de Renda. O prazo termina dia 31 de maio. 

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Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal consegue identificar inconsistências na declaração do Imposto de Renda por meio do cruzamento de informações. Dados do governo e até de movimentações bancárias são utilizados pelo Fisco para verificar se o cidadão está sonegando impostos. Isso se dá por vários caminhos distintos.

Portanto, o contribuinte que cogita fraudar algum dado na declaração do imposto de renda para tentar enganar o leão precisa pensar bem antes de tomar essa decisão. A cada ano esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação. Se for apanhado, o contribuinte terá de pagar multa pesada.

Cruzamento de dados

O principal documento que o leão usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição para o INSS etc.

Se houver gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde, as despesas serão informadas na Dmed -a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde.

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Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).

Fez compras com cartão de crédito? As administradoras usarão a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar ao fisco as operações acima de R$ 5 mil mensais.

Os dados de transações com construtoras, com incorporadoras e com imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data, o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso).

Feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para checar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos.

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Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

Portanto, contribuinte, se conscientize que a Receita Federal consegue verificar qualquer inconsistência de dados e eventual sonegação fiscal.  Em caso de divergências, a Receita pode até mesmo convocar o contribuinte para maiores esclarecimentos e se aprofundar na análise de dados.

Com base nessas informações e ferramentas, a Receita Federal pode identificar e acessar dinheiro duvidoso e, se necessário, realizar fiscalizações e autuações.

Transações via Pix

O contribuinte também precisa se atentar para as transações que fizer via Pix. Essas também passam pelo crivo da Receita. Entenda que as  instituições financeiras têm a obrigação de enviar à Receita Federal informações sobre todas as transações realizadas pelo PIX.

Está estabelecido na Lei nº 13.810/2019. Portanto, a Receita Federal tem acesso a todas as informações necessárias para fiscalizar as operações financeiras realizadas pelos contribuintes por meio do PIX. Isto inclui  o valor das transações, as contas de origem e destino, as datas e horários das transações.

O que seria a sonegação fiscal?

A sonegação de impostos está prevista na Lei n°4.729/65 e ocorre quando um contribuinte deixa de declarar informações ou mente para a Receita Federal com o objetivo de não pagar ou pagar menos impostos do que deve. No Brasil, a sonegação fiscal em empresas pode ser as seguintes:

  • Apropriação indébita, que é o não recolhimento dos tributos descontados de terceiros.

  • Compra de notas fiscais.

  • Crescimento patrimonial incompatível dos sócios.

  • Distribuição de lucros disfarçada.

  • Saldo de caixa elevado.

  • Saldo negativo do caixa ou passivo fictício.

  • Venda sem nota, com "meia" nota, venda com nota "calçada" ou duplicidade de numeração de Nota Fiscal.

  • Vender um bem ao sócio ou a uma pessoa ligada a ele por um valor  inferior ao de mercado.

Penalidades para a sonegação de impostos

A pena para quem for pego realizando alguma das ações consideradas crime de sonegação fiscal é detenção, que varia de seis meses a cinco anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Em caso seja réu primário, o criminoso tem como pena somente a multa, que nesse caso é de 10 vezes o valor do imposto devido.

Além disso, no caso de empresas, a multa é 75% do valor tota devido mais os juros se a sonegação for descoberta pela fiscalização. Caso a empresa reconheça o erro e informe a Receita Federal, a multa é de 25% sobre o valor total sonegado mais os juros.

O que é crime de lavagem de dinheiro?

A lavagem de dinheiro é outra prática utilizada para encobrir a origem de dinheiro ilegal. Na prática, ela consiste em um esquema para fazer parecer que recursos obtidos por meio de atividades ilegais, vieram de atividades legais.

Isso é feito porque quando alguém consegue dinheiro através de atividades ilícitas – como roubo, corrupção, tráfico de drogas,  esse dinheiro não pode simplesmente ser utilizado, pois a Receita Federal perceberia irregularidades. Dessa forma, a lavagem de dinheiro é utilizada para “limpar” o dinheiro, ou seja, criar uma falsa origem para ele.

Penalidades para a lavagem de dinheiro

No Brasil, o crime da lavagem de dinheiro foi regulamentado pela Lei 12.683 de 2012, que ampliou a abrangência da legislação penal e configurou o crime como sendo a “dissimulação e ocultação da origem de recursos provenientes de qualquer crime ou contravenção penal”,

A penalidade, segundo a Lei nº 9.613/1998, a pena para a prática desse crime pode variar de 3 a 10 anos de prisão, além de multa. Além disso, a pessoa condenada pode ter seus bens confiscados.

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