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Entenda o que é Auxílio-Acidente concedido pela Previdência Social (INSS)

Saiba mais sobre o Auxílio-Acidente concedido pela Previdência Social (INSS): um benefício para segurados que sofreram acidentes e ficaram com redução permanente na sua capacidade de trabalho.

27/05/2024 às 11h10 Atualizada em 27/05/2024 às 11h29
Por: Mariana Santos de Freitas Fonte: Redação
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Entenda o que é Auxílio Acidente concedido pela Previdência Social (INSS)
Entenda o que é Auxílio Acidente concedido pela Previdência Social (INSS)

Por Ana Cláudia de Souza Oliveira Alves, Advogada Especialista em Direito Previdenciário do Escritório Munhoz Advogados Associados

 

O Auxílio-Acidente é um benefício de caráter indenizatório concedido pelo INSS para pessoas que sofreram um acidente de trabalho ou de qualquer natureza, que resultou em sequelas parciais e permanentes, reduzindo a capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam. Este benefício visa a compensar a perda da capacidade laboral e o direito é avaliado por um perito medico.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

  1. Segurados Empregados: Inclui os trabalhadores formais com carteira assinada, rurais e domésticos.
  2. Segurados Avulsos: Aqueles que prestam serviços a diversas empresas, mas com intermediação de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra.
  3. Segurados Especiais: Trabalhadores rurais que exercem suas atividades em regime de economia familiar.

É importante atentar-se que os contribuintes individuais (autônomos) e os segurados facultativos não têm direito a este benefício.

Salienta-se que o nível do dano não interfere na concessão do auxílio-acidente, que é devido mesmo que a redução da capacidade para o trabalho seja mínima.

Conforme dispõe o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, quando há a redução da capacidade para o trabalho, a concessão do auxílio-acidente em data imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença deverá ocorrer de forma automática pela via administrativa. Porém, lamentavelmente, o INSS descumpre tal norma, sendo necessário o ingresso de demanda judicial para requerer o benefício. 

E conforme o artigo 86 da Lei nº 8.213/91 o auxílio acidente indenizatório será concedido como indenização, ao segurado após consolidação das lesões decorrentes do acidente que resultarem sequelas, implicando na redução da sua capacidade laborativa.

Requisitos para concessão

  1. Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça, que é um período em que, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado.
  2. Sequelas Permanentes: A redução da capacidade para o trabalho deve ser permanente e resultante de acidente.
  3. Perícia Médica: A constatação das sequelas e da redução da capacidade laboral é feita por meio de perícia médica do INSS.

Valor do benefício

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição utilizados para o cálculo do auxílio-doença. Este valor é pago até a aposentadoria ou o falecimento do segurado.

Cumulação com outros benefícios

Importante esclarecer que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, ou seja, pode ser acumulado com o salário, mas não com a aposentadoria.

Conclusão

A indenização previdenciária é devida para pessoas que sofreram um acidente e era segurado do INSS na época do ocorrido, desde que fique comprovado redução da capacidade laborativa por meio de documentos médicos. 

O benefício visa diminuir os impactos causados pela redução de capacidade laborativa decorrente do acidente sofrido e é concedido de forma vitalícia e não impede o acidentado de retornar ao trabalho que seja compatível com as suas limitações. Sendo vitalício, cessando apenas com a aposentadoria do segurado.

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de solicitação, é recomendável procurar assistência de um advogado especializado em direito previdenciário.

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