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BPC: Inscrição no Cadastro Único é obrigatória?

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS

11/06/2024 às 14h04
Por: Esther Vasconcelos
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BPC Cadastro Único / Imagem Freepik
BPC Cadastro Único / Imagem Freepik

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura um salário mínimo mensal tanto para idosos a partir de 65 anos quanto para pessoas com deficiência de qualquer idade. Para indivíduos com deficiência, é necessário que haja limitações de longa duração (mínimo de dois anos) de ordem física, mental, intelectual ou sensorial, que os impeçam de se integrar plenamente e ativamente na sociedade em igualdade de condições.

O BPC difere da aposentadoria, pois não exige contribuições prévias ao INSS, não oferece 13º salário e não resulta em pensão por morte.

O BPC é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), através da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que cuida da implementação, coordenação, regulamentação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício, com operacionalização pelo INSS.

Como solicitar?

Para obter informações e solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), os cidadãos podem dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua localidade. Não é necessário efetuar pagamentos a terceiros para acessar o benefício.

O processo de requerimento do BPC pode ser efetuado por meio dos canais de atendimento do INSS, que incluem o telefone 135 (chamada gratuita de telefones fixos), o site ou aplicativo “Meu INSS”, ou presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS).

Para realizar o pedido, é suficiente apresentar um documento de identificação com foto, aceitando-se cópias simples. Isso se aplica tanto ao solicitante quanto ao seu representante legal e demais membros da família. É essencial que todos os membros da família estejam inscritos no Cadastro Único e possuam CPF, incluindo crianças e adolescentes.

O processo atual é mais rápido e simplificado, pois os dados do solicitante e de sua família são obtidos diretamente do Cadastro Único, tornando crucial a inscrição e a atualização dos dados.

Embora sejam aceitas cópias simples dos documentos para o requerimento do BPC, o INSS pode solicitar os documentos originais a qualquer momento, especialmente se houver dúvidas sobre a autenticidade dos mesmos ou se houver exigência legal.

Atualmente, o solicitante pode comprovar as informações declaradas também através de certificação digital ou biometria. A autenticação eletrônica, seja por certificação digital, senha pessoal ou biometria, é reconhecida para identificação nos serviços remotos e de autoatendimento. A coleta de impressões digitais ainda é realizada na presença de um servidor do INSS nos casos em que o solicitante não saiba ler ou escrever ou esteja impossibilitado de assinar o documento de requerimento.

Principais Requisitos

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é acessível a cidadãos brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados, bem como a indivíduos de origem portuguesa, desde que residam no Brasil.

Para qualificar-se ao BPC, a renda familiar per capita deve ser de até ¼ do salário mínimo. São elegíveis ao benefício:

  • Idosos com 65 anos ou mais.
  • Pessoas com deficiência, independentemente da idade.

Entende-se por deficiência qualquer condição que cause limitações de longo prazo (de no mínimo dois anos) de caráter físico, mental, intelectual ou sensorial. Essas limitações, ao interagirem com diversas barreiras, podem restringir ou impedir a participação efetiva e igualitária da pessoa na sociedade.

É importante notar que o BPC não é cumulativo com outros benefícios da Seguridade Social, como seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão, exceto quando se trata de assistência médica, pensões especiais de caráter indenizatório e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

Inscrição no Cadastro Único é obrigatória?

O registro no Cadastro Único é uma condição essencial para obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse cadastro precisa ser efetuado antes da solicitação do benefício por meio dos canais de atendimento do INSS, que incluem o site ou aplicativo “Meu INSS”, ou diretamente em uma Agência da Previdência Social (APS). Além disso, é necessário que o requerente e todos os membros da família estejam inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Famílias que já possuem cadastro devem assegurar que suas informações foram atualizadas ao menos uma vez nos últimos dois anos. Caso contrário, é preciso realizar a atualização antes de submeter o requerimento ao INSS, para prevenir impactos no recebimento do BPC.

Para verificar a atualidade do cadastro familiar, pode-se utilizar o serviço “Consulta Cidadão” disponível na internet ou o aplicativo móvel “Meu CadÚnico”.

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