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Crédito de ICMS: O que é, e como funciona

Crédito de ICMS: O que é, e como funciona

26/03/2018 às 14h37 Atualizada em 26/03/2018 às 17h37
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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O Crédito de ICMS muitas vezes causa bastante confusão na cabeça dos contribuintes de tal imposto. Criado para auxiliar os empresários na projeção de lucro e rentabilidade dos produtos, é hoje um sistema muito utilizado por muitos empresários. Além disso ele possibilita o abatimento de valores incididos anteriormente sobre a mercadoria adquirida. E é de extrema importância que o contribuinte entenda sobre o assunto e qual o papel dessa funcionalidade para os negócios. Acompanhe esse artigo preparado pela Soften para te deixar por dentro de tudo.

O que é o ICMS?

Para podermos entrar no assunto de crédito de ICMS precisamos entender o que é o imposto em questão. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) destina-se a tributar qualquer tipo de circulação de mercadoria. Ele recai sobre qualquer operação onde há circulação de mercadorias, até mesmo importações. O ICMS têm a sua alíquota definida por cada estado onde ocorre a operação. Em situação de comércios interestaduais foi criado uma alíquota que realiza a partilha da arrecadação entre os estados, o DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS). Basicamente então, a tributação do ICMS é gerada todas as vezes que se realiza a venda de uma mercadoria. O imposto foi criado a partir do artigo 155 da Constituição Federal que determinou que os estados definissem impostos para circulação de mercadorias. Foi criada então Lei Complementar 87/96, intitulada Lei Kandir com a legislação para incidência do ICMS. A lei que leva o nome de seu criador, Antônio Kandir, não permite o ICMS sobre exportações e define regras sobre o imposto.

Ferramentas de simplificação e diminuição tributária

É grande o número de incidência do imposto no Brasil devido a alta rotatividade de mercadorias. Segundo, o IBPT o ICMS é o tributo que mais contribui para o cofres públicos representando 18,3% da arrecadação total. Contudo, a maior preocupação é referente ao quanto essa tributação pode pesar no valor dos produtos quando eles chegarem nas mãos do consumidor final. Uma vez que se o produto passar por diversos processos de venda, como do Produtor para o Atacadista e deste para o Varejo em cada um dos processos deve ser tributado o ICMS. Para facilitar essa série de tributações foi criada a Substituição Tributária (ST) no qual todo o processo de arrecadação de impostos da cadeia comercial é realizado em um só momento. Ou seja, um único contribuinte realiza a arrecadação dos impostos de toda a cadeia comercial, substituindo as tributações das operações subsequentes. Saiba aqui tudo sobre a Substituição Tributária, seu cálculo e aplicação na forma de tributação. O ICMS é um imposto não cumulativo o que possibilita ao contribuinte abater valores nas operações de arrecadação do imposto.

Entenda o que é o Crédito de ICMS e como funciona

O Crédito de ICMS é uma ferramenta da não cumulatividade do imposto que reduz o impacto no valor final do produto. Ele possibilita que o sujeito passivo que recebe a mercadoria, credite na sua tributação um valor já tributado anteriormente sobre tal mercadoria. Essa compensação realiza a creditação de valores já pagos em forma de abatimento, criando uma valor líquido a ser pago pelo imposto. O processo de crédito de ICMS acontece da seguinte maneira:
Suponhamos uma mercadoria que é vendida a R$ 200,00 para uma revenda. Imagine que neste processo se tribute a alíquota de 18%, ou seja é pago R$ 36,00 de imposto. No momento da revenda desta mercadoria o comerciante irá realizar a venda à R$ 250,00 e deverá tributar novamente os 18%, o que daria o valor de R$ 45,00 de contribuição. Com o sistema de de crédito o contribuinte pagará a diferença entre os dois valores, ou seja os R$ 9,00 que seria o imposto somente sobre o valor agregado.
Atenção pois na NFe da venda deve ir destacada a alíquota e o valor definidos sobre o valor total do produto, pois o abatimento ocorrerá depois da emissão da nota. Para quem vende o produto com permissão de crédito é necessário inserir informações sobre o aproveitamento na NFe. Nas informações complementares da nota do produto deve vir destacada a seguinte informação: “Permite aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ …, correspondente a alíquota …%” Essa diferença ou abatimento só será realizado no fim do mês quando se realiza o balanço de arrecadação das empresas. Se caso a empresa apresentar mais créditos do que contribuição ela não receberá nada de volta, o crédito permanecerá no ativo para abatimento nos próximos meses. E se for o inverso e a empresa tiver algum valor a ser pago o recolhimento deve ser feito imediatamente. O processo de crédito é tido como não cumulativo uma vez que o passivo pode creditar das operações anteriores os valores já tributos sobre o produto. O processo de crédito de ICMS se encaixa no padrão contábil de “créditos x débitos”. A legislação do aproveitamento de crédito de ICMS é dado pela Lei Complementar 102/00. 

Todas empresas podem participar do crédito de ICMS?

Não são todos os contribuintes que podem realizar o crédito de ICMS. Podem fazer parte do aproveitamento, três tipos de empresas com operações específicas para cada uma delas. Veja esta tabela que traz as empresas que podem participar do sistema de crédito e em que tipo de operações:

Empresas participantes

Tipos de operações que permitem crédito

Ramo Comercial

Utilização de fretes pagos a empresas transportadoras ou de serviços de energia elétrica para o exterior e devolução de produtos em que o imposto foi pago na saída.

Ramo industrial

Compra de Matéria prima, produto intermediário ou embalagem e máquinas, equipamentos e outros ativos imóveis.

Ramos de transporte de cargas intermunicipais e interestadual

Todas as condições das empresas anteriores.

Todo o material transportado como: aquisição de combustível, óleos lubrificantes, para freios, aditivos e graxos.

Além do crédito de ICMS, esse modelo de empresa tem um crédito presumido de 20% no serviço de transporte rodoviário.

Empresas do Simples Nacional não podem realizar o aproveitamento de crédito do ICMS. De acordo com a Lei Complementar 123/06 no Artigo 23, as empresas do regime Simples Nacional não podem ser beneficiados por nenhum tipo de crédito. Contudo, atenção pois o Simples Nacional pode realizar a permissão de crédito para outras empresas desde que não seja outro Simples. Para isso no momento da venda a empresa deve evidenciar na NFe a permissão de crédito. Portanto, todas estas regras acerca das empresas não se encaixam no regime do Simples Nacional.

Busque auxílio especializado e tenha tranquilidade na gestão fiscal

Para maior tranquilidade e segurança procure um auxílio contábil para realizar o aproveitamento de crédito de ICMS. E além disso invista na gestão fiscal e administrativa de sua empresa com um software especializado. Conheça os sistemas da Soften e garanta tranquilidade e facilidade na emissão de notas fiscais assim como na gestão do seu negócio. Além da emissão de notas a Soften Sistemas dispõe de softwares ERP que facilitará a sua gestão administrativa.  
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