17°C 28°C
Uberlândia, MG

Inviolabilidade dos Escritórios Contábeis

Inviolabilidade dos Escritórios Contábeis

10/04/2018 às 09h32 Atualizada em 10/04/2018 às 12h32
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. A administração tributária, por isso mesmo, embora podendo muito, não pode tudo. Nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito, ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível. Desta forma, conclui-se que a invasão, por agentes fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de outra área aos escritórios contábeis – sem respectiva autorização judicial, além de ilícito, permite concluir que as provas colhidas na “invasão” são nulas. Base: STF/HC 93.050-RJ Via Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 28°

28° Sensação
4.81km/h Vento
42% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h29 Nascer do sol
05h49 Pôr do sol
Qua 29° 17°
Qui 29° 17°
Sex 30° 18°
Sáb 31° 19°
Dom 32° 20°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 -0,03%
Euro
R$ 5,46 -0,15%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,63%
Bitcoin
R$ 338,836,56 -0,86%
Ibovespa
129,210,48 pts 0.58%
Publicidade
Publicidade