A CAIXA divulgou, através da Circular Caixa 814/2018, o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 3.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimentos do FGTS – GRFGTS, para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e ambiente de produção após a vigência do eSocial.
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Para geração da guia do FGTS, o empregador terá as seguintes opções:
1) Utilizar o aplicativo de folha de pagamento (webservice); 2) Utilizar a funcionalidade na internet (online); ou 3) Outras formas aprovadas pelo Agente Operador do FGTS.
Os eventos do eSocial servirão para compor os débitos relativos à contribuição previdenciária, a contribuição social devida a outras entidades e fundos e ao imposto de renda retido na fonte, a serem recolhidos à Receita Federal do Brasil – RFB.
Esses eventos servirão também para compor os débitos relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e à Contribuição Social devida pelo empregador em caso de despedida sem justa causa. A guia do FGTS será gerada com base nas informações prestadas pelo empregador por meio do eSocial. O acesso à versão atualizada e aprovada do Manual é disponibilizado na Internet, no endereço
http://www.caixa.gov.br, opção download, pasta “FGTS Manuais Operacionais”. Ao clicar na opção “
FGTS Manuais Operacionais” indicado no link da Caixa, a abertura do link para download do
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 3.0 demora um pouco para abrir (dando a impressão de que não está habilitado). Para fazer o download imediato do manual
clique aqui. Fonte:
Circular Caixa 814/2018 Trabalhista.blog