Chamadas
Conheça os direitos do trabalhador demitido

Conhecido também como rescisão, o processo de demissão fecha o vínculo entre a empresa e o colaborador, esse encerramento gera deveres e obrigações.
Os motivos que levam ao desligamento podem ser diversos, por isso, conhecer os seus direitos é muito importante, principalmente em um momento de fragilidade como ocorre no caso da demissão, pensando nisso criamos um artigo que vai ajudar você a conhecer um pouco mais sobre os tipos de demissões existentes.
Quais são os tipos de demissão existentes?
Após a reforma da previdência algumas mudanças ocorreram, pois, antes a rescisão vinha apenas por parte do empregado ou empregador, porém, agora o patrão também pode ser penalizado na demissão com justa causa, a empresa deve pagar os todos os direitos trabalhistas, como ocorre quando o colaborador é demitido.
Atualmente existem em vigor 6 tipos de demissão e são elas; demissão sem justa causa; demissão por justa causa; pedido de demissão sem justa causa; pedido de demissão por justa causa; demissão consensual e culpa recíproca.
Direitos no caso de demissão
Acompanhe agora quais são os direitos do trabalhador para cada tipo de situação onde ocorre a demissão por parte do empregador.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa parte sempre do empregador, ela ocorre quando não existe mais um interesse da empresa nos serviços prestados pelo trabalhador, então acontece o seu desligamento.
Como a demissão sem justa causa parte da empregadora é importante que o trabalhador saiba quais são seus direitos são eles;
- Remuneração dos dias/horas trabalhadas;
- Aviso prévio proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com um terço de férias; 13º (décimo terceiro) salário;
- FGTS dos haveres devidos na rescisão;
- Multa de 40% sobre os direitos de FGTS de todo contratualidade.
- O trabalhador tem direito também ao saque do do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Existe também a possibilidade de solicitação do seguro desemprego.
Importante: Somente nesta situação o empregador que decide sobre o aviso prévio, se o colaborador trabalha mais 30 dias ou se paga um salário e permite que ele saia antes.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete atos graves e a empresa consegue justificar seu desligamento, nessa situação o colaborador perde boa parte dos seus direitos, são eles o seguro-desemprego; férias proporcionais mais ⅓; aviso prévio 13º salário; multa sobre o FGTS, e também o saque do mesmo.
Essa situação pode variar caso o colaborador possua menos de um ano na atividade que exercia,os mesmos têm direito ao saldo do salário e salário-família.
Já os trabalhadores demitidos por justa causa que já ultrapassaram um ano de empresa recebem: Salário mensal, férias vencidas ou proporcionais e o salário família.
Demissão consensual
Válida após a reforma Trabalhista a demissão consensual está prevista no artigo 484 da CLT e funciona em um caso específico, onde tanto o empregador como o colaborador entram em consenso e desejam a rescisão, ou seja, existe um acordo entre as partes na quebra de contrato.
Neste caso o empregado possui direitos a 20% da multa do FGTS: 20%; metade do valor do aviso prévio; e também poderá sacar 80% do valor do FGTS.

Culpa recíproca
Quando a parte da empresa e a parte do empregador violam as regras que precisam ser seguidas, acontece então a culpa recíproca, que está prevista no artigo 484 da CLT.
Ambas as partes tem culpa, por isso os direitos do trabalhador são reduzidos, nesta situação ele recebe saldo de salário; férias vencidas mais 1/3; 50% das férias proporcionais mais 1/3; 50% do aviso prévio; 50% do 13° proporcional; 20% de multa sobre o FGTS.
Tenho direito ao seguro desemprego?
Conhecemos até aqui os direitos do colaborador demitido, e uma dúvida comum é quanto ao direito ao seguro desemprego, por isso vamos falar um pouco mais sobre isto.
Possui direito ao seguro-desemprego o trabalhador que foi dispensado sem a justa causa, também é necessário estar desempregado, quando do requerimento do benefício; ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Este benefício pode ser requerido nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia, ou;
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
Para saber mais sobre o seguro desemprego temos uma matéria no site que pode te ajudar a conhecer melhor o seu direito, para acessar clique aqui.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.