13°C 28°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Nova Lei altera a tabela de vencimentos de servidores da União no exterior

Nova Lei altera a tabela de vencimentos de servidores da União no exterior

05/05/2023 às 16h08 Atualizada em 05/05/2023 às 19h08
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Já está em vigor a Lei 14.566/23, que altera a tabela de fatores de conversão de retribuição básica, usada para cálculo dos vencimentos do pessoal civil e militar a serviço da União no exterior. O texto, sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5).

A nova norma é oriunda da Medida Provisória 1146/22. O relator na Câmara, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), incluiu um dispositivo, mantido pelo Senado, pelo qual a remuneração em moeda estrangeira paga a servidores civis e militares no exterior será submetida ao teto constitucional (hoje, R$ 41.650,92).

Leia também: MP Aumenta Isenção De IR E Taxa Rendimentos No Exterior

A lei inclui na tabela de fatores de conversão da retribuição básica, conforme cálculos das áreas técnicas do Ministério das Relações Exteriores, as seguintes localidades: Chengdu, na China; Cusco, no Peru; Edimburgo, no Reino Unido;  Manama, em Bahrein; Marselha, na França; e Orlando, nos Estados Unidos.

Imagem de Joel santana Joelfotos por Pixabay

O texto fixa regras gerais para os casos de conversão em localidades não previstas na tabela em vigor, seguindo o guia de administração dos postos do Itamaraty. Nesses casos, será adotado o fator geral do país. Na ausência deste, valerá o previsto para a capital do país; e na inexistência de ambos, o fator de conversão será fixo, no valor de 96,72.

Leia também: Quem Mora No Exterior Pode Continuar Pagando INSS No Brasil?

Ao enviar a MP para o Congresso, o Poder Executivo afirmou que a então falta de uma regra geral de cálculo da retribuição básica estava impondo obstáculos à abertura de embaixadas, consulados ou escritórios – tema de competência privativa do Presidente da República – sem a prévia aprovação de lei específica.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 13° Máx. 28°

20° Sensação
2.06km/h Vento
35% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h43 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 15°
Dom 30° 17°
Seg 32° 19°
Ter 31° 20°
Qua 29° 17°
Atualizado às 20h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,66 +0,00%
Euro
R$ 6,15 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,44%
Bitcoin
R$ 407,014,14 -0,02%
Ibovespa
127,492,49 pts 1.22%
Publicidade
Publicidade