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Novas regras da Aposentadoria por invalidez a partir de 2023

Novas regras da Aposentadoria por invalidez a partir de 2023

21/12/2022 às 08h24 Atualizada em 21/12/2022 às 11h24
Por: Ricardo
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Você sabia que a Aposentadoria por Invalidez, atualmente conhecida como Aposentadoria por Incapacidade Permanente paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode sofrer com mudanças a partir de 2023?

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As mudanças para a Aposentadoria por invalidez podem ocorrer devido às mudanças nas regras de cálculo do benefício sofridas pela Reforma da Previdência, que alterou as regras de praticamente todos os benefícios previdenciários desde o dia 13 de novembro de 2019.

As mudanças com relação à aposentadoria por invalidez podem ocorrer, conforme noticiado pela equipe de transição do novo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vem descordando de alguns pontos relacionados a regra de cálculo da aposentadoria por invalidez.

Regras da aposentadoria por invalidez

Desde que a Reforma entrou em vigor em novembro de 2019, o cálculo da aposentadoria por invalidez sofreu grandes alterações, que, segundo a equipe do governo Lula, podem inclinar para um pagamento do benefício com valor muito abaixo.

Na regra atual, a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez é a seguinte:

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Segurado receberá 60% da média de suas contribuições se tiver 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos de contribuição (mulheres).

Além dessa média, o percentual será aumentado 2% para cada ano de contribuição superior à contribuição mínima (20 anos para homens) e (15 anos para mulheres), até que se possa atingir os 100%, contudo, chegar aos 100% se tornou algo bem difícil.

O que o governo pode mudar?

A equipe de transição do governo Lula discorda da regra de cálculo aplicada para a aposentadoria por invalidez, tendo em vista que ficou extremamente difícil conseguir receber 100% do benefício.

Dessa maneira, a equipe de Lula pode mudar a regra de cálculo para que se retorne a mesma regra de cálculo anterior a Reforma da Previdência.

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Antes da Reforma, o valor da aposentadoria por invalidez, consistia na média de todos os salários do segurado, de 07/1994 até a data da concessão do benefício.

Essa média não considerava os 20% menores salários e, por isso, a média considerava apenas os 80% maiores salários. O que era positivo, tendo em vista que acabava aumentando a média do segurado.

Dessa forma, o valor da aposentadoria por invalidez, corresponderia a 100% da média.

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